02.01.2020

Como calcular o Lucro Presumido da sua empresa?

 

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que pode ser interessante para pequenas e médias empresas.

Por se tratar de um regime simplificado, o Lucro Presumido acaba gerando menos despesas com impostos e obrigações acessórias do que o Lucro Real. Por isso, muitas vezes, ele pode ser um regime mais vantajoso.

Apesar do regime ser facilitado, o lucro presumido ainda gera muitas dúvidas no momento de fazer o cálculo dos impostos.

 

Impostos e alíquotas do Lucro Presumido

O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Para aprender como calcular o lucro presumido da sua empresa é fundamental entender os impostos e alíquotas referentes a esse regime tributário.

No lucro presumido, estes são os principais impostos recolhidos e as respectivas alíquotas:

PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês;

COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês;

IRPJ: 15% sobre a parcela de presunção do lucro, mais 10% do que superar R$ 60.000,00 de presunção no trimestre;

CSLL: 9% sobre a parcela de presunção do lucro.

Além dos impostos federais mencionados também podem incidir o ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - e o ISS - Imposto sobre serviços. As regras destes impostos são de responsabilidade dos Estados e Municípios, respectivamente.

Vale lembrar que a incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem algumas particularidades.  Esses impostos têm alíquotas que variam conforme o ramo de atividade do negócio e incidem apenas sobre a presunção do lucro.

 

Percentuais de Presunção do Lucro

Para fins de determinação do IRPJ os percentuais de presunção do lucro são:

 

1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;

8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;

16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;

32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (advocacia, engenharia etc.), intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

Já para fins de determinação do CSLL os percentuais são diversificados da seguinte forma:

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

32% para intermediação de negócios;

32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Além disso, PIS, COFINS e ISS são recolhidos mensalmente, enquanto o IRPJ e o CSLL são apurados e pagos trimestralmente.

 

Como calcular os impostos no Lucro Presumido

Com as alíquotas acima, fica mais fácil saber como calcular o lucro presumido, mas é importante lembrar que, nesse regime, os tributos são apurados separadamente, então é preciso considerar as particularidades de cada um para fazer o cálculo.

Para calcular o PIS e da COFINS basta identificar o faturamento no mês e aplicar sobre ele a alíquota que informamos acima. Atente-se por possíveis benefícios fiscais como isenções e tributação monofásica.

Já para calcular o IRPJ e o CSLL, estes são os passos:

Exemplo: Empresa de atividade comercial:

Receita do 1º trimestre: 1.000.000,00

Cálculo da CSLL:

Presunção = 1.000.000 x 12% (alíquota de presunção) = 120.000

CSLL a pagar no trimestre = 120.000 x 9% = R$ 10.800,00

Cálculo do IRPJ:

Presunção = 1.000.000 x 8% (alíquota de presunção) = 80.000

 

IRPJ = 80.000 x 15% = 12.000

Adicional do IR = (80.000 - 60.000) x 10% = 20.000 x 10% = 2.000

IRPJ a pagar = 12.000 + 2.000 = R$ 14.000,00

 

O que é o Lucro Presumido

Lucro presumido é um regime tributário disponível no Brasil para empresas que tenham faturamento de até R$ 78 milhões no ano e que não atuem em determinados setores, como bancos e seguradoras.

Nesse enquadramento, o recolhimento dos impostos é individualizado — cada tributo deve ser calculado e pago separadamente. É diferente do que acontece no Simples Nacional, em que eles são reunidos em apenas um guia de arrecadação mensal.

Outro diferencial do lucro presumido é que a tributação dos principais impostos federais (IRPJ e CSLL) incide sobre a presunção do lucro. Ou seja, para simplificar a fórmula de tributação, a Receita adota uma margem de lucro pré-definida, o que pode não refletir o resultado real da empresa.

 

Benefícios do Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa.

Mais especificamente, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.

Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida, e neste caso a apuração dos impostos pelo Lucro Real pode ser uma alternativa para um bom planejamento Tributário.

Fonte:

PORTAL CONTABEIS
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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