16.06.2020

Portaria estabelece “transação excepcional” na cobrança de dívida ativa na União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no dia 16 de junho uma portaria (14.402/2020) na qual estabelece a possibilidade de “transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União”. A medida tem como objetivo reduzir os impactos do novo coronavírus na economia, possibilitando uma espécie de renegociação de dívidas com a União. Na abrangência da medida estão também produtores rurais, pessoas físicas e/ou jurídicas, desde que o objeto de negociação esteja dentro do limite de R$ 150 milhões.

O documento descreve como um dos principais objetivos da medida “assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma menos gravosa para os devedores pessoa física”. Sobre pessoas jurídicas, os temos usados na portaria vão na linha de “ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos devedores”.

Em ambos os casos, são definidos procedimentos para constatar o que chamaram de grau de “recuperabilidade dos créditos” em dívida ativa, a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos. Os créditos serão classificados em quatro níveis de risco.

 

Confira os quatro níveis

– Créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

– Créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

– Créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

– Créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

 

Prazo e local de adesão

A transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União será feita por meio de uma adesão à proposta da PGFN, por meio do portal REGULARIZE.  O prazo vai do dia 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

Fonte:

Sistema FAEP
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