05.03.2021

Receita autoriza créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte

 

Segundo o documento, o benefício é aplicável a indústrias e demais prestadores de serviços, e não apenas a empresas de limpeza, construção e manutenção, conforme previsão de leis sobre contribuições sociais. Porém, gastos com vale-refeição, vale-alimentação e uniformes seguem restritos a esses setores específicos.

 

A Receita considerou que o vale-transporte, concedido a empregados que atuam diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, é uma despesa decorrente de imposição da legislação trabalhista.

 

O órgão vem alterando seu entendimento após julgamento bilionário de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a 1ª Seção da corte afastou a interpretação restritiva sobre os insumos.

 

Em 2018, a Receita emitiu parecer técnico no qual mantinha sua posição contra a tomada de créditos dessas contribuições sobre gastos com vale-transporte. Já em 2020, outra solução de consulta abriu a possibilidade de abatimento desses gastos para o transporte de funcionários.

 

 

Fonte:

Conjur
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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