11.11.2024
O engano das boas intenções na tributação dos dividendos11.11.2024
Primeiras impressões do novo regulamento do Sisbajud04.11.2024
Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos25.10.2024
Decreto do RS revoga o tratamento da substituição tributária para o segmento de autopeças16.10.2024
Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos09.10.2024
Receita Estadual do RS deflagra operação de fiscalização envolvendo R$ 41 milhões09.10.2024
Juiz só deve ajudar na busca por dados se a parte se empenhou, mas não conseguiu, estabelece STJ08.10.2024
DIREITO BANCÁRIO: Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz07.10.2024
Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro04.10.2024
Outra 'tese filhote': ISS compõe a base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido04.10.2024
Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda:04.10.2024
Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações:04.10.2024
STF limita multa da Receita em casos de sonegação a 100% do débito04.10.2024
Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
Recuperação de impostos no Simples Nacional: como economizar pagando menos tributos30.09.2024
STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil27.09.2024
ICMS pago a maior em base presumida: repetição de indébito ou mero ressarcimento?26.09.2024
Fisco atropela jurisprudência para tributar adicional de ICMS18.09.2024
Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado12.09.2024
Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor10.09.2024
Empresas do Simples Nacional devem continuar a pagar Difal e ICMS-ST06.09.2024
STJ valida citação por WhatsApp de empresária condenada nos EUA05.09.2024
CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio pela via extrajudicial mesmo quando há menores e incapazes envolvidos04.09.2024
Pedidos de RJ por produtor rural mais que dobram no 1º tri, aponta Serasa31.08.2024
É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu, estabelece STJ30.08.2024
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não a negativação no Serasa Limpa Nome (plataforma SERASA de negociação de dívidas)27.08.2024
Decisão do STJ fortalece caução locatícia como garantia preferencial26.08.2024
Krás Borges e Duarte Advogados Associados recebe Alta Honraria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre25.08.2024
Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ22.08.2024
STJ conclui julgamento que fixou Selic para correção de dívidas civis21.08.2024
Juiz anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS21.08.2024
STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
Liminar Garante Exclusão de Créditos Presumidos de ICMS da Base de Cálculo de IRPJ e CSLL após a Alteração Legislativa da Lei nº 14.789/202330.07.2024
Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal08.07.2024
O novo prazo prescricional em matéria tributária08.07.2024
Tributação de herança deve mudar com a reforma tributária26.06.2024
Fazenda Nacional estabelece norma para recuperação de pessoas e empresas no RS24.06.2024
Citação e intimação eletrônicas já estão em vigor e exigem monitoramento adequado23.06.2024
Saiba como identificar, evitar fraudes financeiras e o que fazer caso seja vítima de um golpe21.06.2024
STJ decide manter a incidência de PIS/Cofins sobre juros da Selic17.06.2024
Impostos pagos por insumos podem ser ressarcidos; entenda como isso funciona com ajuda do planejamento tributário17.06.2024
STJ e a retroatividade da norma sancionadora mais benéfica ao acusado17.06.2024
Cadastro de negativados deve informar data do vencimento da dívida, estabelece STJ14.06.2024
Preciso pagar ITBI para transferir meu patrimônio para minha holding?14.06.2024
Devedor solidário que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor durante a execução12.06.2024
STF define não haver bitributação na incidência de ITCMD e IR03.06.2024
NFP-e: produtores rurais terão que emitir nova nota fiscal a partir de janeiro15.05.2024
Seguradoras ativam maior operação da história do país com sinistros no RS, diz setor15.05.2024
TRF-3 concede liminar para empresa manter benefícios do Perse14.05.2024
STJ fixa teses sobre penhora do faturamento de empresas em execuções fiscais07.05.2024
Prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no RS, abaixo descritos25.03.2024
Operação Falso Simples identifica divergências no recolhimento de contribuições previdenciárias22.03.2024
IR 2024: Especialista explica a nova tributação de investimentos no exterior20.03.2024
SIMPLES NACIONAL - FORÇA TAREFA DA SEFAZ-RS INICIADA EM MARÇO/2024 CONTRA GRUPOS ECONÔMICOS ESTRUTURADOS ATRAVÉS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL19.03.2024
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Entenda por que o IPI não será extinto com a reforma tributária15.03.2024
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STJ: ICMS compõe base de cálculo do IRPJ e do CSLL em lucro presumido14.12.2022
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO08.12.2022
Receita Federal lança Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)09.11.2022
PARCERIA ENTRE DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA29.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS COM ATIVIDADE NO CNAE 7733100 - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO23.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4330402 - INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL23.09.2022
EMPRESAS AJORSUL - LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4789001 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS22.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4689399 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.06.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 2869100 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL26.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA EMPRESAS DO SETOR NÁUTICO23.08.2022
REDUÇÃO DO INSS PARA VINÍCOLAS ENQUADRÁVEIS NO PERSE23.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA VINÍCOLAS NÃO CADASTRADAS NO CADASTUR - ISENÇÃO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e INSS22.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA HOTEIS CONSTITUÍDOS APÓS 04/05/202112.08.2022
BENEFÍCIOS DE INSS DO PERSE PARA EMPRESAS ENQUADRÁVEIS NO PROGRAMA COM CNAE SECUNDÁRIO20.07.2022
PGFN VAI AVERBAR INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NO RENAVAM17.06.2022
STJ decide que é possível o sequestro de bens em processo de sonegação fiscal14.06.2022
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE CLIENTES. PARCERIA ENTRE ESCRITÓRIOS.09.06.2022
ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA COMO MODELO DE NEGÓCIO07.06.2022
RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA POSTOS DE COMBUSTIVEIS E TRRs30.05.2022
RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IRPJ E CSLL PARA EXPORTADORAS DO LUCRO REAL30.05.2022
A TRIBUTAÇÃO MAJORADA DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS26.05.2022
TRF1 entende que provas declaradas ilícitas pelo STF e pelo STJ devem ser excluídas de processo administrativo fiscal18.05.2022
ADVOCACIA EMPRESARIAL E A CONTABILIDADE DA EMPRESA16.05.2022
O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EMPRESARIAL ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS09.05.2022
CONSULTORIA E ADVOCACIA EMPRESARIAL02.05.2022
A ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PROPORCIONA COMPLEMENTARIEDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CLIENTE30.04.2022
Valuation: entenda a importância para a sua empresa e como calcular30.04.2022
Contribuintes já pagaram R$ 1 trilhão em impostos este ano29.04.2022
Saiba como declarar despesas médicas e se beneficiar com deduções no IR 202220.04.2022
ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA – SINERGIA EM PROL DO CLIENTE19.04.2022
CONTABILIDADE E ADVOCACIA EMPRESARIAL14.04.2022
Permuta de imóveis: é tributada ou não?07.04.2022
Confira os 5 maiores erros que chamam a atenção do Fisco05.04.2022
IRPJ: confira 5 dicas para startups e empresas no processo de declaração05.04.2022
Confira todas as regras de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)02.04.2022
IN 112: entenda o que muda no registro de empresas19.03.2022
Relp: programa de parcelamento do Simples Nacional é sancionado17.03.2022
Alterações de códigos NCM na nova TIPI chegam a aproximadamente 1000, segundo levantamento17.03.2022
PIS e COFINS: é possível aproveitar créditos no setor do agronegócio?17.03.2022
Relator da reforma tributária acata novas emendas09.03.2022
Combustíveis e fertilizantes: governo estuda cortar imposto de frete09.03.2022
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF03.03.2022
Entenda as três principais mudanças fiscais para 202201.03.2022
Redução do IPI01.03.2022
IRPF 2022: tabela de isenção continua sem correção e acumula defasagem de 134,5%15.12.2021
CLINICAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DE IMAGENS - REDUÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS TRIBUTOS08.12.2021
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO08.12.2021
TJRS aprova suspensão de prazos processuais durante recesso de 20/12 a 20/0107.12.2021
É possível evitar pagar IPTU de imóvel rural localizado em área urbana?07.12.2021
Somente a comprovada incapacidade financeira pode afastar a garantia do juízo em caso de embargos à execução fiscal07.12.2021
Desoneração da folha: Senado vai tentar votar ainda neste ano projeto que beneficia 17 setores04.12.2021
Receita Federal realiza mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL02.12.2021
Notifica Gov.Br, nova ferramenta do Ministério da Economia, ofertará serviços públicos digitais aos cidadãos01.12.2021
FGTS: transação de débitos é prorrogada até 28 de fevereiro27.11.2021
Decisões liberam contribuintes de pagar de IR e CSLL sobre à Selic25.11.2021
ICMS: STF decide que tributo maior que 17% em telecomunicações é inconstitucional17.11.2021
Nota Fiscal Brasil Eletrônica: setor produtivo quer eliminar R$ 115 bilhões da burocracia tributária12.11.2021
Desoneração da folha será prorrogada por mais dois anos11.11.2021
Creditamento de PIS E COFINS sobre ICMS na aquisição de bens08.11.2021
Impostos de Importação terão redução temporária de 10%03.11.2021
Impasse entre Câmara e Senado dificulta tramitação de projetos do novo Refis e reforma do IR01.11.2021
ICMS sobre combustíveis é congelado nos Estados por 90 dias28.10.2021
Enfrentamento do Endividamento Bancário pela Empresa.27.09.2021
Débitos Tributários: PGFN prorroga prazo até 29/dezembro23.09.2021
Aumento na taxa Selic: Copom eleva juros básicos da economia para 6,25% ao ano23.09.2021
IPI: Códigos da Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados são alterados22.09.2021
Decisão que isenta contador de responsabilidade tributária não blinda contra fraudes e erros15.09.2021
IPI: Senado define ‘praça’ como local do estabelecimento remetente13.09.2021
Brasil ocupa 1º lugar no ranking de países mais complexos do mundo para fazer negócios; código tributário é agravante09.09.2021
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PIS e Cofins: despesas com transporte de funcionários podem gerar créditos para abatimento08.09.2021
STF: nova decisão reafirma que ISS sobre contratos de franquia é constitucional02.09.2021
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LGPD: multas começaram a valer a partir de domingo (1º/08/2021)23.07.2021
Entenda o papel do ICMS e por que o contribuinte deve saber sobre os tributos pagos14.07.2021
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É inconstitucional alíquota maior de ICMS para energia e telecomunicação, dizem especialistas08.07.2021
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Tributação sobre dividendos impactará pequenas empresas, alerta consultoria01.07.2021
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TJSP decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor venal do IPTU ou valor da transação28.06.2021
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Reforma tributária: Guedes diz que vai mudar eixo de isenções para economia verde e digital01.06.2021
Retirada de ICMS do cálculo do PIS e Cofins vai gerar perda de R$ 830 bi na arrecadação29.03.2021
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Tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/Cofins, IRPJ/CSLL volta a ser discutida23.03.2021
Sem ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins, Receita estima que créditos chegam a R$100 bi23.03.2021
ITBI - INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL: Imunidade do ITBI não alcança imóvel de valor maior do que o capital da empresaTributário
É clássica a frase “para problemas complexos, existe sempre uma solução simples, e errada”, o que é agravado quando esta é apresentada sob a forma de estudo científico.
Alertado pelo elogioso texto de Samuel Pessôa na Folha de S.Paulo, li a nota técnica de Sérgio Gobetti intitulada Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma e constatei algumas imprecisões, mesmo sabendo da diferença entre o olhar de um economista e o olhar jurídico sobre o mesmo fato.
A nota técnica acerta ao analisar o problema da regressividade da carga tributária brasileira, afastando de seu foco a tributação do consumo (EC 132), pois a tal incidência não se aplica a regra da progressividade, e observa a tributação da renda, à qual esta regra é aplicável. O problema está bem exposto no texto, com dados contundentes. O problema se encontra na trajetória apresentada e nas soluções que aponta.
A análise parte do pressuposto, que até pode ser verídico para os economistas, de que o custo tributário sobre as empresas pode ou não ser arcado pelos acionistas, a depender do modelo de tributação. Isso se revela no texto, em especial no seguinte trecho “definitivamente não é apropriado supor que todo IRPJ/CSLL pagos pelas empresas recaiam sobre os acionistas e proprietários”. A partir daí o texto ataca os sistemas tributários do Simples e do Lucro Presumido. Centrarei atenção apenas nesse ponto, embora o texto seja rico para debate em outros aspectos.
Em primeiro lugar, é inegável que havendo lucro na empresa, toda a carga tributária é transferida para o adquirente de bens e serviços por ela produzidos. Logo, quem paga qualquer tributo direto (IRPJ e CSL) ou indireto (ICMS, PIS, Cofins etc.) é sempre o consumidor dos bens e serviços produzidos pela empresa, e, havendo lucro, implica em afirmar que toda a carga tributária foi paga – caso contrário, não terá havido lucro. E, por conseguinte, não existirão dividendos a serem distribuídos.
Deve-se considerar que os regimes fiscais do Simples e do Lucro Presumido tributam a renda mesmo que ela não ocorra, pois sequer é contabilmente apurada, mas pressuposta. Privilegia-se a simplicidade e a praticabilidade, ao invés do rigor contábil de apuração da renda, como ocorre no sistema de Lucro Real. Nestes regimes fiscais, o IRPJ/CSL é pago sem que se apure a existência de lucro efetivo. Sendo assim, é duvidoso afirmar que “estimativas indicam que as empresas que aderiram aos regimes especiais pagaram apenas 25% do imposto teórico que teriam de pagar caso estivessem submetidas ao regime de Lucro Real e sem quaisquer outros benefícios tributários”.
Faltam dados para sustentar esta afirmativa, conforme a própria Receita Federal, o que é reconhecido na nota técnica: “as declarações de IRPF não distinguem por regime de tributação os lucros e dividendos recebidos pelas pessoas físicas. Há apenas uma separação entre dividendos do Simples Nacional e de todos os demais regimes juntos; ou seja, não é possível distinguir Lucro Presumido de Lucro Real, tampouco empresas financeiras de não financeiras”. Os dados não existem porque são irrelevantes para fins de incidência, pois os lucros distribuídos (dividendos) não sofrem incidência tributária, independentemente do regime fiscal à que as empresas estão submetidas.
Quem garante?
A nota segue afirmando que “o fato de uma empresa ser pequena não significa que seus donos tenham baixa capacidade contributiva e sejam merecedores de um tratamento privilegiado na tributação de suas rendas”. Ocorre que tais regimes fiscais, Simples e Lucro Presumido, existem com regras de limitação sobre sua receita bruta, logo, são empresas que possuem receitas limitadas, e, portanto, são tributadas obedecidos os parâmetros da simplicidade e da praticabilidade. Se os donos dessas empresas possuem ou não capacidade contributiva advinda de outras fontes, é irrelevante para os fins específicos deste ponto sob análise.
Segue-se o fato de que muitas dessas empresas simplesmente não existiriam se esses regimes fiscais não vigorassem. Quem garante que, sob o manto do Lucro Real, várias dessas empresas teriam sido iniciadas ou se manteriam ativas? Ou que teriam lucro efetivo, real? A configuração da economia brasileira seguramente seria outra – ou passará a ser, se esta lógica vier a ser implantada.
Desde as reformas realizadas em 1994, a incidência sobre o lucro ocorre na apuração da receita bruta das empresas, tendo havido majoração da carga tributária naquela ocasião. Isso permitiu afastar a fiscalização dentro de cada empresa, a fim de apurar se houve lucro ou se estava ocorrendo sua distribuição disfarçada (DDL), o que gerava um contencioso fiscal gigantesco, e abria a porta para eventuais casos de corrupção. A incidência, majorada, passou a ser prévia ao lucro, pois incidente sobre a receita bruta, e, havendo distribuição de lucro, o tributo já teria sido pago antecipadamente. Observe-se que isso trouxe uma vantagem gigantesca para o Fisco, pois antes mesmo da apuração do lucro, este já estava tributado caso ocorresse distribuição.
Sugestões preocupantes
O problema foi bem identificado, pois não se pode negar que a tributação da renda no Brasil seja regressiva, privilegiando quem ganha mais. Aliás, a enorme revolução realizada na tributação do consumo, que, mesmo antes de sua implantação já alcança mais de 50% da arrecadação brasileira, seguramente ampliará a regressividade da carga tributária, pois tal percentual será ampliado.
São preocupantes as duas alternativas apontadas na nota técnica como solução para “promover mais justiça fiscal, além de aumentar a eficiência e a competitividade da nossa economia”. Há uma proposta de solução estrutural, que é a de promover “alguma fórmula de tributação progressiva dos dividendos distribuídos às pessoas físicas, sem exceções”, o que fere a lógica jurídica estabelecida desde 1994, que tem se mostrado adequada sob o ponto de vista prático, com incidência majorada no ingresso das receitas. E há uma proposta de solução transitória, “enquanto tal reforma estrutural não ocorre, medidas alternativas como a imposição de um imposto mínimo sobre os milionários podem cumprir um papel paliativo temporário”, o que é igualmente preocupante, pois isso feriria a lógica da capacidade contributiva, criando uma espécie de imposto sobre grandes fortunas disfarçado, sem discernir sua base imponível ou fato econômico.
O problema da tributação dos dividendos talvez possa ser encaminhado de outra forma, distinguindo as sociedades de pessoas das sociedades de capital. Nas primeiras, sociedades de pessoas, existem sócios e affectio societatis, sendo o dividendo algo que corresponde ao salário dos sócios, uma espécie de pró-labore eventual; já nas segundas, sociedades de capital, não existem sócios, mas acionistas sem qualquer affectio societatis, e há efetiva remuneração do capital investido, conforme expus anteriormente.
O problema da regressividade da tributação da renda é real e persiste, e, considerando o total da carga tributária, se agravará, em razão da revolução tributária em curso na tributação do consumo.
CONJUR - Dr. Fernando Facury Scaff
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS