19.12.2024
Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência16.12.2024
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO16.12.2024
STF derruba cobrança de ITCMD sobre previdência privada02.12.2024
ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária12.11.2024
Imunidade do ITBI em integralização de capital para empresas imobiliárias12.11.2024
Carf: Corretoras de imóveis não têm que pagar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre comissões de venda11.11.2024
O engano das boas intenções na tributação dos dividendos11.11.2024
Primeiras impressões do novo regulamento do Sisbajud04.11.2024
Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos25.10.2024
Decreto do RS revoga o tratamento da substituição tributária para o segmento de autopeças16.10.2024
Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos09.10.2024
Receita Estadual do RS deflagra operação de fiscalização envolvendo R$ 41 milhões09.10.2024
Juiz só deve ajudar na busca por dados se a parte se empenhou, mas não conseguiu, estabelece STJ08.10.2024
DIREITO BANCÁRIO: Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz07.10.2024
Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro04.10.2024
Outra 'tese filhote': ISS compõe a base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido04.10.2024
Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda:04.10.2024
Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações:04.10.2024
STF limita multa da Receita em casos de sonegação a 100% do débito04.10.2024
Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
Recuperação de impostos no Simples Nacional: como economizar pagando menos tributos30.09.2024
STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil27.09.2024
ICMS pago a maior em base presumida: repetição de indébito ou mero ressarcimento?26.09.2024
Fisco atropela jurisprudência para tributar adicional de ICMS18.09.2024
Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado12.09.2024
Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor10.09.2024
Empresas do Simples Nacional devem continuar a pagar Difal e ICMS-ST06.09.2024
STJ valida citação por WhatsApp de empresária condenada nos EUA05.09.2024
CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio pela via extrajudicial mesmo quando há menores e incapazes envolvidos04.09.2024
Pedidos de RJ por produtor rural mais que dobram no 1º tri, aponta Serasa31.08.2024
É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu, estabelece STJ30.08.2024
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não a negativação no Serasa Limpa Nome (plataforma SERASA de negociação de dívidas)27.08.2024
Decisão do STJ fortalece caução locatícia como garantia preferencial26.08.2024
Krás Borges e Duarte Advogados Associados recebe Alta Honraria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre25.08.2024
Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ22.08.2024
STJ conclui julgamento que fixou Selic para correção de dívidas civis21.08.2024
Juiz anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS21.08.2024
STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
Liminar Garante Exclusão de Créditos Presumidos de ICMS da Base de Cálculo de IRPJ e CSLL após a Alteração Legislativa da Lei nº 14.789/202330.07.2024
Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal08.07.2024
O novo prazo prescricional em matéria tributária08.07.2024
Tributação de herança deve mudar com a reforma tributária26.06.2024
Fazenda Nacional estabelece norma para recuperação de pessoas e empresas no RS24.06.2024
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Saiba como identificar, evitar fraudes financeiras e o que fazer caso seja vítima de um golpe21.06.2024
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STF define não haver bitributação na incidência de ITCMD e IR03.06.2024
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Prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no RS, abaixo descritos25.03.2024
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Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz10.05.2023
STJ: ICMS compõe base de cálculo do IRPJ e do CSLL em lucro presumido14.12.2022
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO08.12.2022
Receita Federal lança Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)09.11.2022
PARCERIA ENTRE DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA29.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS COM ATIVIDADE NO CNAE 7733100 - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO23.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4330402 - INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL23.09.2022
EMPRESAS AJORSUL - LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4789001 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS22.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4689399 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.06.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 2869100 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL26.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA EMPRESAS DO SETOR NÁUTICO23.08.2022
REDUÇÃO DO INSS PARA VINÍCOLAS ENQUADRÁVEIS NO PERSE23.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA VINÍCOLAS NÃO CADASTRADAS NO CADASTUR - ISENÇÃO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e INSS22.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA HOTEIS CONSTITUÍDOS APÓS 04/05/202112.08.2022
BENEFÍCIOS DE INSS DO PERSE PARA EMPRESAS ENQUADRÁVEIS NO PROGRAMA COM CNAE SECUNDÁRIO20.07.2022
PGFN VAI AVERBAR INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NO RENAVAM17.06.2022
STJ decide que é possível o sequestro de bens em processo de sonegação fiscal14.06.2022
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE CLIENTES. PARCERIA ENTRE ESCRITÓRIOS.09.06.2022
ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA COMO MODELO DE NEGÓCIO07.06.2022
RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA POSTOS DE COMBUSTIVEIS E TRRs30.05.2022
RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IRPJ E CSLL PARA EXPORTADORAS DO LUCRO REAL30.05.2022
A TRIBUTAÇÃO MAJORADA DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS26.05.2022
TRF1 entende que provas declaradas ilícitas pelo STF e pelo STJ devem ser excluídas de processo administrativo fiscal18.05.2022
ADVOCACIA EMPRESARIAL E A CONTABILIDADE DA EMPRESA16.05.2022
O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EMPRESARIAL ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS09.05.2022
CONSULTORIA E ADVOCACIA EMPRESARIAL02.05.2022
A ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PROPORCIONA COMPLEMENTARIEDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CLIENTE30.04.2022
Valuation: entenda a importância para a sua empresa e como calcular30.04.2022
Contribuintes já pagaram R$ 1 trilhão em impostos este ano29.04.2022
Saiba como declarar despesas médicas e se beneficiar com deduções no IR 202220.04.2022
ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA – SINERGIA EM PROL DO CLIENTE19.04.2022
CONTABILIDADE E ADVOCACIA EMPRESARIAL14.04.2022
Permuta de imóveis: é tributada ou não?07.04.2022
Confira os 5 maiores erros que chamam a atenção do Fisco05.04.2022
IRPJ: confira 5 dicas para startups e empresas no processo de declaração05.04.2022
Confira todas as regras de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)02.04.2022
IN 112: entenda o que muda no registro de empresas19.03.2022
Relp: programa de parcelamento do Simples Nacional é sancionado17.03.2022
Alterações de códigos NCM na nova TIPI chegam a aproximadamente 1000, segundo levantamento17.03.2022
PIS e COFINS: é possível aproveitar créditos no setor do agronegócio?17.03.2022
Relator da reforma tributária acata novas emendas09.03.2022
Combustíveis e fertilizantes: governo estuda cortar imposto de frete09.03.2022
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF03.03.2022
Entenda as três principais mudanças fiscais para 202201.03.2022
Redução do IPI01.03.2022
IRPF 2022: tabela de isenção continua sem correção e acumula defasagem de 134,5%15.12.2021
CLINICAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DE IMAGENS - REDUÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS TRIBUTOS08.12.2021
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO08.12.2021
TJRS aprova suspensão de prazos processuais durante recesso de 20/12 a 20/0107.12.2021
É possível evitar pagar IPTU de imóvel rural localizado em área urbana?07.12.2021
Somente a comprovada incapacidade financeira pode afastar a garantia do juízo em caso de embargos à execução fiscal07.12.2021
Desoneração da folha: Senado vai tentar votar ainda neste ano projeto que beneficia 17 setores04.12.2021
Receita Federal realiza mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL02.12.2021
Notifica Gov.Br, nova ferramenta do Ministério da Economia, ofertará serviços públicos digitais aos cidadãos01.12.2021
FGTS: transação de débitos é prorrogada até 28 de fevereiro27.11.2021
Decisões liberam contribuintes de pagar de IR e CSLL sobre à Selic25.11.2021
ICMS: STF decide que tributo maior que 17% em telecomunicações é inconstitucional17.11.2021
Nota Fiscal Brasil Eletrônica: setor produtivo quer eliminar R$ 115 bilhões da burocracia tributária12.11.2021
Desoneração da folha será prorrogada por mais dois anos11.11.2021
Creditamento de PIS E COFINS sobre ICMS na aquisição de bens08.11.2021
Impostos de Importação terão redução temporária de 10%03.11.2021
Impasse entre Câmara e Senado dificulta tramitação de projetos do novo Refis e reforma do IR01.11.2021
ICMS sobre combustíveis é congelado nos Estados por 90 dias28.10.2021
Enfrentamento do Endividamento Bancário pela Empresa.27.09.2021
Débitos Tributários: PGFN prorroga prazo até 29/dezembro23.09.2021
Aumento na taxa Selic: Copom eleva juros básicos da economia para 6,25% ao ano23.09.2021
IPI: Códigos da Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados são alterados22.09.2021
Decisão que isenta contador de responsabilidade tributária não blinda contra fraudes e erros15.09.2021
IPI: Senado define ‘praça’ como local do estabelecimento remetente13.09.2021
Brasil ocupa 1º lugar no ranking de países mais complexos do mundo para fazer negócios; código tributário é agravante09.09.2021
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É inconstitucional alíquota maior de ICMS para energia e telecomunicação, dizem especialistas
No meu curso "Contabilidade aplicada à Incorporação Imobiliária" - que inclusive vai para a sua terceira edição em breve - eu sempre menciono a figura polêmica da Permuta de Imóveis.
A Permuta está prevista no artigo 533 do Código Civil e consiste em um contrato no qual um dos permutantes entrega ao outro um bem mediante o recebimento de outro bem, que não seja dinheiro.
Isso é recorrente no setor imobiliário, em que incorporadores recebem um imóvel ou um terreno em troca de uma de suas unidades comercializadas.
Qual o impacto disso na tributação dessas empresas?
A Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização e cobrança de tributos, sempre considerou que a permuta de imóveis, com ou sem recebimento de torna (diferença), realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido, constitui Receita Bruta para fins de tributação do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.
No sentido oposto, o posicionamento do CARF, órgão que julga as cobranças realizadas pela RFB, é de que as permutas sem torna não são consideradas receitas do incorporador e que, portanto, não deve haver a cobrança do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.
Como você viu, o posicionamento do CARF é favorável ao contribuinte.
Ocorre que quem cobra o tributo é a Receita Federal e para que sua impugnação do lançamento tributário chegue até ao CARF, você terá muita dor, sofrimento e certidões positivas de débitos.
Mas há um personagem importante nessa história: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. Podemos entendê-la como o "advogado" da RFB.
Pois bem, no dia 11/04/2022, foi publicado o Despacho PGFN Nº 167/2022. E o que diz esse despacho?
O contrato de troca ou permuta não deve ser equiparado, na esfera tributária, ao contrato de compra e venda, pois não haverá, em regra, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca.
O art. 533 do Código Civil apenas ressalta que as disposições legais referentes à compra e venda se aplicam, no que forem compatíveis, com a troca no âmbito civil, definindo suas regras gerais.
Como corolário, não havendo comprovação documental em sentido contrário, nem parcela complementar, o valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel não deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados pelas empresas optantes pelo lucro presumido.
Quando há muita discussão judicial acerca de determinado assunto em que as decisões do STJ e do STF são sempre desfavoráveis à Fazenda Nacional, a PGFN deve se manifestar no sentido de que a RFB pare de lançar determinado tributo.
Traduzindo: é quando o contribuinte diz para o fisco "aceita que dói menos".
Sendo assim, agora sem medo de dizer, a incorporadora sujeita ao Lucro Presumido que permutar unidade imobiliária, SEM TORNA, está dispensada do recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.
DESPACHO PGFN Nº 167, DE 08 DE ABRIL DE 2022
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS