01.03.2022

Redução do IPI

A redução do IPI deve estimular a economia e beneficiar mais de 300 mil empresas.

O governo federal publicou em 25/02/2022 decreto que altera a tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em até 25%.

A redução do IPI é uma tentativa do governo federal de estimular a economia. A medida deve beneficiar mais de 300 mil empresas.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a redução linear de 25% do IPI é o início de um processo gradual de diminuição do tributo.

Com isso, o governo deixará de arrecadar R$ 19,5 bilhões neste ano, R$ 20,9 bilhões em 2023 e R$ 22,5 bilhões em 2024. Metade desse montante desfalcará o caixa da União e, a outra metade, de Estados e municípios.

“A redução de 25% no IPI é o marco do início da reindustrialização brasileira após quatro décadas de desindustrialização. Não pode haver recuo nisso, daqui para frente é redução de impostos”, afirmou.

 

Redução do IPI

A redução do IPI será feita com responsabilidade para não prejudicar a Zona Franca de Manaus, que hoje se beneficia pela isenção do imposto.

O ministro ressaltou que o Ministério da Economia chegou a avaliar uma redução linear de 50%, mas que optou neste momento por um percentual menor em respeito à região produtiva da região Norte.

“A redução de 25% do IPI é o marco de reindustrialização brasileira depois de quatro décadas de desindustrialização”, afirmou. “Daqui para a frente, é redução. Mas tem de ter a responsabilidade com a Zona Franca de Manaus”, acrescentou.

A expectativa do governo federal é de que, para preservar os benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus, não sejam feitas novas reduções nem em 2022 nem em 2023.

O ministro defendeu que a medida é o início de uma transição na Zona Franca de Manaus em direção ao mercado de crédito de carbono.

“A diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos. Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal”, informa a nota do ministério.

 

Fonte:

Danielle Nader
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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