25.11.2021

ICMS: STF decide que tributo maior que 17% em telecomunicações é inconstitucional

 

Em 24/11/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de alíquota de ICMS superior a 17% sobre serviços de telecomunicações é inconstitucional.

A corte também incluiu na decisão os serviços de fornecimento de energia elétrica, que foi pontuado em caso com repercussão geral movido pela Lojas Americanas contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmou lei estadual de 1996 que enquadrou ambos os serviços como produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS, afirmou o STF em comunicado à imprensa.

Na semana anterior o STF já havia formado maioria contra o entendimento do TJ de Santa Catarina.

O STF afirmou que o julgamento será retomado em sessão virtual, para a definição da modulação da decisão.

 

Perda para os entes

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) afirmou, em comunicado oficial, que a redução das alíquotas do ICMS como resultado do julgamento “significará uma perda de R$ 27 bilhões por ano para os entes”.

Segundo o Comsefaz, a energia elétrica e comunicações são os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com combustíveis.

A entidade disse que, caso uma modulação da decisão não seja adotada pelo STF, “todos os Planos Plurianuais (PPAs) aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas”.

Além disso, o Comsefaz ainda afirmou que o impacto da decisão “é catastrófico” não só para os estados e Distrito Federal, mas também para os municípios, que recebem parte da receita do ICMS arrecadado.

 

 

Fonte:

CNN
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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