19.12.2024
Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência16.12.2024
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO16.12.2024
STF derruba cobrança de ITCMD sobre previdência privada02.12.2024
ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária12.11.2024
Imunidade do ITBI em integralização de capital para empresas imobiliárias12.11.2024
Carf: Corretoras de imóveis não têm que pagar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre comissões de venda11.11.2024
O engano das boas intenções na tributação dos dividendos11.11.2024
Primeiras impressões do novo regulamento do Sisbajud04.11.2024
Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos25.10.2024
Decreto do RS revoga o tratamento da substituição tributária para o segmento de autopeças16.10.2024
Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos09.10.2024
Receita Estadual do RS deflagra operação de fiscalização envolvendo R$ 41 milhões09.10.2024
Juiz só deve ajudar na busca por dados se a parte se empenhou, mas não conseguiu, estabelece STJ08.10.2024
DIREITO BANCÁRIO: Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz07.10.2024
Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro04.10.2024
Outra 'tese filhote': ISS compõe a base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido04.10.2024
Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda:04.10.2024
Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações:04.10.2024
STF limita multa da Receita em casos de sonegação a 100% do débito04.10.2024
Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
Recuperação de impostos no Simples Nacional: como economizar pagando menos tributos30.09.2024
STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil27.09.2024
ICMS pago a maior em base presumida: repetição de indébito ou mero ressarcimento?26.09.2024
Fisco atropela jurisprudência para tributar adicional de ICMS18.09.2024
Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado12.09.2024
Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor10.09.2024
Empresas do Simples Nacional devem continuar a pagar Difal e ICMS-ST06.09.2024
STJ valida citação por WhatsApp de empresária condenada nos EUA05.09.2024
CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio pela via extrajudicial mesmo quando há menores e incapazes envolvidos04.09.2024
Pedidos de RJ por produtor rural mais que dobram no 1º tri, aponta Serasa31.08.2024
É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu, estabelece STJ30.08.2024
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não a negativação no Serasa Limpa Nome (plataforma SERASA de negociação de dívidas)27.08.2024
Decisão do STJ fortalece caução locatícia como garantia preferencial26.08.2024
Krás Borges e Duarte Advogados Associados recebe Alta Honraria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre25.08.2024
Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ22.08.2024
STJ conclui julgamento que fixou Selic para correção de dívidas civis21.08.2024
Juiz anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS21.08.2024
STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
Liminar Garante Exclusão de Créditos Presumidos de ICMS da Base de Cálculo de IRPJ e CSLL após a Alteração Legislativa da Lei nº 14.789/202330.07.2024
Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal08.07.2024
O novo prazo prescricional em matéria tributária08.07.2024
Tributação de herança deve mudar com a reforma tributária26.06.2024
Fazenda Nacional estabelece norma para recuperação de pessoas e empresas no RS24.06.2024
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Saiba como identificar, evitar fraudes financeiras e o que fazer caso seja vítima de um golpe21.06.2024
STJ decide manter a incidência de PIS/Cofins sobre juros da Selic17.06.2024
Impostos pagos por insumos podem ser ressarcidos; entenda como isso funciona com ajuda do planejamento tributário17.06.2024
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Cadastro de negativados deve informar data do vencimento da dívida, estabelece STJ14.06.2024
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Devedor solidário que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor durante a execução12.06.2024
STF define não haver bitributação na incidência de ITCMD e IR03.06.2024
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Prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no RS, abaixo descritos25.03.2024
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IR 2024: Especialista explica a nova tributação de investimentos no exterior20.03.2024
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MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO08.12.2022
Receita Federal lança Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)09.11.2022
PARCERIA ENTRE DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA29.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS COM ATIVIDADE NO CNAE 7733100 - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO23.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4330402 - INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL23.09.2022
EMPRESAS AJORSUL - LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4789001 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS22.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4689399 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.06.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 2869100 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL26.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA EMPRESAS DO SETOR NÁUTICO23.08.2022
REDUÇÃO DO INSS PARA VINÍCOLAS ENQUADRÁVEIS NO PERSE23.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA VINÍCOLAS NÃO CADASTRADAS NO CADASTUR - ISENÇÃO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e INSS22.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA HOTEIS CONSTITUÍDOS APÓS 04/05/202112.08.2022
BENEFÍCIOS DE INSS DO PERSE PARA EMPRESAS ENQUADRÁVEIS NO PROGRAMA COM CNAE SECUNDÁRIO20.07.2022
PGFN VAI AVERBAR INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NO RENAVAM17.06.2022
STJ decide que é possível o sequestro de bens em processo de sonegação fiscal14.06.2022
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE CLIENTES. PARCERIA ENTRE ESCRITÓRIOS.09.06.2022
ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA COMO MODELO DE NEGÓCIO07.06.2022
RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA POSTOS DE COMBUSTIVEIS E TRRs30.05.2022
RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IRPJ E CSLL PARA EXPORTADORAS DO LUCRO REAL30.05.2022
A TRIBUTAÇÃO MAJORADA DO SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS26.05.2022
TRF1 entende que provas declaradas ilícitas pelo STF e pelo STJ devem ser excluídas de processo administrativo fiscal18.05.2022
ADVOCACIA EMPRESARIAL E A CONTABILIDADE DA EMPRESA16.05.2022
O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EMPRESARIAL ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS09.05.2022
CONSULTORIA E ADVOCACIA EMPRESARIAL02.05.2022
A ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PROPORCIONA COMPLEMENTARIEDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CLIENTE30.04.2022
Valuation: entenda a importância para a sua empresa e como calcular30.04.2022
Contribuintes já pagaram R$ 1 trilhão em impostos este ano29.04.2022
Saiba como declarar despesas médicas e se beneficiar com deduções no IR 202220.04.2022
ASSOCIAÇÃO ENTRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA – SINERGIA EM PROL DO CLIENTE19.04.2022
CONTABILIDADE E ADVOCACIA EMPRESARIAL14.04.2022
Permuta de imóveis: é tributada ou não?07.04.2022
Confira os 5 maiores erros que chamam a atenção do Fisco05.04.2022
IRPJ: confira 5 dicas para startups e empresas no processo de declaração05.04.2022
Confira todas as regras de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)02.04.2022
IN 112: entenda o que muda no registro de empresas19.03.2022
Relp: programa de parcelamento do Simples Nacional é sancionado17.03.2022
Alterações de códigos NCM na nova TIPI chegam a aproximadamente 1000, segundo levantamento17.03.2022
PIS e COFINS: é possível aproveitar créditos no setor do agronegócio?17.03.2022
Relator da reforma tributária acata novas emendas09.03.2022
Combustíveis e fertilizantes: governo estuda cortar imposto de frete09.03.2022
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF03.03.2022
Entenda as três principais mudanças fiscais para 202201.03.2022
Redução do IPI01.03.2022
IRPF 2022: tabela de isenção continua sem correção e acumula defasagem de 134,5%15.12.2021
CLINICAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DE IMAGENS - REDUÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS TRIBUTOS08.12.2021
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO08.12.2021
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Desoneração da folha: Senado vai tentar votar ainda neste ano projeto que beneficia 17 setores04.12.2021
Receita Federal realiza mais uma operação Malha PJ relativa à insuficiência de Declaração de IRPJ/CSLL02.12.2021
Notifica Gov.Br, nova ferramenta do Ministério da Economia, ofertará serviços públicos digitais aos cidadãos01.12.2021
FGTS: transação de débitos é prorrogada até 28 de fevereiro27.11.2021
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ICMS: STF decide que tributo maior que 17% em telecomunicações é inconstitucional17.11.2021
Nota Fiscal Brasil Eletrônica: setor produtivo quer eliminar R$ 115 bilhões da burocracia tributária12.11.2021
Desoneração da folha será prorrogada por mais dois anos11.11.2021
Creditamento de PIS E COFINS sobre ICMS na aquisição de bens08.11.2021
Impostos de Importação terão redução temporária de 10%03.11.2021
Impasse entre Câmara e Senado dificulta tramitação de projetos do novo Refis e reforma do IR01.11.2021
ICMS sobre combustíveis é congelado nos Estados por 90 dias28.10.2021
Enfrentamento do Endividamento Bancário pela Empresa.27.09.2021
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Aumento na taxa Selic: Copom eleva juros básicos da economia para 6,25% ao ano23.09.2021
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STF: nova decisão reafirma que ISS sobre contratos de franquia é constitucional
Está em tramitação nas duas Casas do Congresso a proposta que altera a legislação tributária. Dividida em duas partes, a tanto a do novo Refis, de autoria do Senado, quanto a de reforma do Imposto de Renda, que começou na Câmara, não surtiram efeito e estão paradas sem previsão de serem colocadas em votação.
A proposta do Refis, que parcela dívidas de devedores da União em 12 anos e perdoa juros e multas em até 90%, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já avisou aos líderes do Senado que só será votado quando a proposta de mudanças no IR for apreciada pelos senadores.
Diante dessa condição e da necessidade do Planalto em obter recursos para bancar o Auxílio Brasil, o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), tem pressionado os colegas da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) a votarem o projeto que foi aprovado pela Câmara ainda no início de setembro.
"Nós temos que pautar [a reforma do IR]. Seja para aprovar, seja para reprovar. O governo está aberto ao diálogo no sentido de promover algumas alterações no texto que veio da Câmara para que a gente possa, até o dia 15 de novembro, deliberar a matéria no Senado Federal, sobretudo na Comissão de Assuntos Econômicos", cobra Bezerra, que relatou o texto do novo Refis.
Reforma do Imposto de Renda
Apesar do apelo, os senadores ainda resistem em votar o projeto do IR. O próprio Angelo Coronel (PSD-BA), responsável pelo parecer da proposta, diz que a possibilidade de aprová-lo em novembro é remota.
A saída avaliada por Coronel para destravar a tramitação é dividir o texto em duas propostas. Uma apenas com o reajuste na tabela do IR e outra com a parte relativa à cobrança de impostos de pessoas jurídicas e tributação de lucro e dividendos, que enfrenta maior resistência na Casa.
"Vou apresentar um projeto, em conjunto com vários senadores, para desmembrar a tabela do imposto de renda do projeto original para correr com mais celeridade, já que os outros itens são itens polêmicos e que precisam de mais discussão", relata.
Pela versão atual, a faixa de isenção do IR passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Já os lucros e dividendos seriam taxados em 15% como Imposto de Renda na fonte.
A expectativa é que somente as alterações no Imposto de Renda para a pessoa física sejam aprovadas ainda neste ano para que possam valer a partir de 2022. Caso essa separação ocorra, o governo não terá uma das fontes que esperava para bancar o novo programa social, uma vez que parte dos recursos viriam da taxação de lucros e dividendos.
Outra preocupação do relator é com a possibilidade de a Câmara não acatar as alterações que o Senado propor e retomar a versão inicial.
"Nós vamos fazer as devidas modificações no projeto original. Depois que estiver com essas modificações prontas, vamos sentar, Câmara e Senado, para ver se já há um pré-acordo antes da votação. O que eu quero fazer no meu relatório é simplesmente uma coletânea do que eu ouvi e recebi de sugestão dos contribuintes", conclui.
Enquanto o principal empecilho para a reforma do IR é a resistência dos senadores, na Câmara, o cenário do Refis é outro. Deputados consideram que o projeto depende apenas da boa vontade do presidente Arthur Lira para ser votado e aprovado.
Porém, por se tratar de uma proposta de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto tem sido usado como uma forma de pressionar os senadores a apreciarem propostas de interesse do governo e do próprio Lira.
Desde que chegou à Câmara, a iniciativa teve apenas o relator indicado: André Fufuca (PP-MA), aliado de Lira. Sem nenhum sinal de quando será apreciado, a Frente Parlamentar do Setor de Serviços encaminhou um manifesto ao presidente da Casa no qual cobra a deliberação da proposta.
"Além dos benefícios às empresas e pessoas físicas, a reabertura do prazo de adesão ao programa é uma medida efetiva para incentivar o aumento de arrecadação e o equilíbrio das perspectivas orçamentárias, uma vez que o programa é um grande estímulo à liquidação de débitos tributários e não tributários", argumentam no documento.
Novo Refis
O novo Refis permitirá a possibilidade de renegociação de débitos tributários para pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação.
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
As empresas que aderirem ao programa terão modalidade de liquidação diferente conforme a queda de faturamento registrada entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de pagamento da dívida.
Embora o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) tenha sinalizado apoio a um projeto de renegociação de dívidas tributárias, membros da pasta afirmam que o programa não poderia ser tão amplo.
O ministério é contrário em especial a um programa que permita a renegociação de dívidas para quem não foi afetado pela crise da Covid-19 ou para quem lucrou durante o período.
A preocupação é que o impacto fiscal decorrente do texto representa mais uma bomba a estourar nas contas públicas, que estão em déficit desde 2014. Por isso, a tendência é que a pasta recomende que ele não seja sancionado.
Para evitar um possível veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Pacheco se antecipou e enviou ao TCU (Tribunal de Contas da União) uma consulta na qual questiona se há necessidade de medidas de compensação para o Refis. O órgão ainda não respondeu ao senador.
Folha de S. Paulo
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS