11.11.2021

Creditamento de PIS E COFINS sobre ICMS na aquisição de bens

 

Em resposta ao Parecer COSIT nº 10, da Receita Federal, que entendeu pela impossibilidade de apuração de créditos de PIS/COFINS sobre o ICMS incidente na aquisição de bens e matéria-prima, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN publicou o parecer SEI Nº 12.943/2021, esclarecendo que a decisão do STF acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, não exclui a apuração dos créditos dessas contribuições sobre o ICMS na aquisição de bens e matéria-prima.

Nesta linha de entendimento, o Parecer SEI Nº 14.483/2021, publicado no Diário Oficial de 29/09/2021.

Este entendimento orienta e vincula a Receita Federal, estando, portanto, mantido o creditamento de PIS/COFINS sobre o ICMS incidente na aquisição de bens e matéria-prima.

Fonte:

Núcleo de Direito Tributário - KBD
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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