28.10.2021

Enfrentamento do Endividamento Bancário pela Empresa.

Empresas com endividamento bancário possuem algumas alternativas para o seu correto enfrentamento, dentre as quais se destacam:

1) Ajuizamento de Ação de Exibição de Documentos contra o banco no sentido de se obter todos os documentos, extratos e contas gráficas relativo à contratualidade havida com o banco.

2) Perícia técnica financeira, prévia, dos documentos com base nos juros e encargos praticados pelo mercado, de acordo com valores publicados junto ao Banco Central, para identificação de valores cobrados indevidamente pelo banco.

3) Ajuizamento de Ação de Revisão do débito, com apresentação técnica dos valores indevidamente pagos, a serem compensados judicialmente com os débitos.

4) Medida liminar para depósito judicial mensal do valor incontroverso (somente para o caso de, após a Perícia Técnica Financeira, ainda persistir débito em desfavor da empresa).

5) Medida liminar para baixa do aponte do nome da empresa e dos avalistas junto aos órgãos de restrição de crédito (mediante cumprimento dos requisitos da lei).

6) Negociação do débito junto as alçadas superiores dos bancos (Brasília para a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, São Paulo para Itaú, Bradesco e Santander e Porto Alegre para Banrisul). Neste ponto, o assessoramento da empresa no enfrentamento do seu endividamento bancário feito por um escritório experiente, com canais abertos de negociação junto às alçadas superiores dos bancos, com negociação coletiva em lote de empresas devedoras, traz vantagens que resultam na redução significativa do débito e preservação do patrimônio da empresa.

7) Constituição de Holding Patrimonial no intuito de preservar o patrimônio da empresa e dos sócios avalistas.

Para maiores esclarecimentos, responda diretamente a este email.

 

Fonte:


Núcleo de Direito Bancário - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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