19.12.2024
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MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO16.12.2024
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LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4330402 - INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL23.09.2022
EMPRESAS AJORSUL - LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4789001 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS22.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4689399 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.06.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 2869100 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL26.08.2022
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REDUÇÃO DO INSS PARA VINÍCOLAS ENQUADRÁVEIS NO PERSE23.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA VINÍCOLAS NÃO CADASTRADAS NO CADASTUR - ISENÇÃO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e INSS22.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA HOTEIS CONSTITUÍDOS APÓS 04/05/202112.08.2022
BENEFÍCIOS DE INSS DO PERSE PARA EMPRESAS ENQUADRÁVEIS NO PROGRAMA COM CNAE SECUNDÁRIO20.07.2022
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RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE CLIENTES. PARCERIA ENTRE ESCRITÓRIOS.A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados traz pelo menos 40 pontos que dependerão de regulamentação por meio de leis complementares.
De acordo com o escritório Mattos Filho, essa necessidade de detalhamento será dividida em quatro projetos a serem apresentados ao Congresso Nacional no início do ano legislativo, em fevereiro.
Entre os assuntos a serem regulamentados estão a distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional entre os estados e o funcionamento dos regimes específicos de tributação.
IBS e CBS
Um dos projetos terá um escopo mais amplo, tratando do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência dos estados, municípios e União, respectivamente.
A intenção é estabelecer normas gerais idênticas para os dois tributos, além de abordar regimes diferenciados para serviços financeiros, imobiliários e combustíveis, bem como para setores beneficiados com alíquotas reduzidas em relação à tributação padrão, que representam 40% da taxa normal.
Essas normas também se aplicarão às imunidades, como a imunidade dos livros, que atualmente abrange apenas impostos. A proposta em elaboração garantirá que o tratamento diferenciado seja estendido à CBS.
A mesma lei complementar tratará do cálculo dos novos tributos, e a fórmula poderá ser incluída no texto para fornecer maior segurança jurídica aos entes federativos. Com base nessa fórmula, a alíquota padrão do IBS será calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e estabelecida por meio de uma resolução do Senado. O objetivo é manter o nível atual de arrecadação.
A norma também deve abordar questões como o cashback, que prevê a devolução de impostos, definições de serviços, o princípio do destino e os contribuintes do novo sistema tributário.
Distribuição de recursos
Outro projeto de lei complementar detalhará o critério de distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 40 bilhões, que tem o objetivo de fortalecer a infraestrutura, gerar empregos e estimular a inovação tecnológica.
Há divergências entre os governadores quanto à distribuição desses recursos, com alguns defendendo que eles devem beneficiar apenas os estados menos desenvolvidos economicamente e outros defendendo considerar também a população para favorecer as regiões Sul e Sudeste.
Conselho Federativo
Um terceiro projeto de lei complementar abordará o Conselho Federativo, que teve resistência de alguns governadores antes da votação da PEC na Câmara dos Deputados.
Essa proposta tratará da integração dos Fiscos dos estados e municípios, do repasse de recursos do IBS para os entes subnacionais e outros temas relacionados.
Haverá ainda um projeto de lei complementar para regulamentar o Imposto Seletivo, definindo quais produtos serão taxados, especialmente aqueles prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Devolução de créditos
Um quarto projeto de lei complementar estabelecerá as regras para a devolução de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que será extinto pela reforma.
A PEC já menciona que essa devolução ocorrerá ao longo de 240 meses, garantindo que os contribuintes recebam seus créditos, embora em um prazo estendido. Esse prazo é considerado melhor do que a situação atual, que não oferece perspectiva de devolução.
Quanto aos créditos das contribuições PIS/Cofins, sua devolução poderá ser disciplinada por meio de uma lei ordinária, segundo informações técnicas. Durante a fase de testes da reforma, a PEC estabelece um prazo de 60 dias para a devolução desses créditos.
A partir de 2024, a CBS substituirá o PIS/Cofins, com uma alíquota experimental de 0,9%, e os valores recolhidos poderão ser deduzidos do PIS. Caso não haja saldo suficiente, ocorrerá a devolução dos créditos.
A situação dos regimes especiais do PIS/Cofins ainda não está definida, e há preocupações, por exemplo, sobre o destino do Repetro no setor de óleo e gás.
Outros projetos
O governo não descarta a possibilidade de agrupar os projetos de leis complementares e enviá-los ao Congresso, ou até mesmo incluir novos temas que necessitem de regulamentação nos textos em elaboração. Essa estratégia ainda está em discussão, e o Congresso será consultado.
Todos esses projetos só serão encaminhados após a votação da PEC nas duas Casas, o que, no pior cenário, deve ocorrer até o final do ano.
Valor Econômico
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS