23.09.2022

LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4330402 - INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL

O PERSE está em vigor desde 18/03/2022 trazendo o benefício da ALÍQUOTA ZERO de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL para as empresas cuja atividade, principal ou secundária, seja do CNAE 4330402 - INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL.

Ainda assim, a conjugação da LEI DO PERSE com a legislação federal vigente possibilita uma redução significativa no INSS pago pela empresa.

Contudo a LEI DO PERSE estabeleceu requisitos para o enquadramento das empresas no programa.

Procure um escritório especialista na LEI DO PERSE para esclarecer dúvidas quanto ao enquadramento da sua empresa para usufruir os benefícios da lei.

* Atendendo à LGPD este informativo aceita resposta.

Núcleo de Relacionamento

Fonte:


- KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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