14.06.2022

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE CLIENTES. PARCERIA ENTRE ESCRITÓRIOS.

No julgamento em andamento da ADI 5.422, o STF formou maioria para afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia, com base no voto do relator Ministro Dias Tóffoli.

A decisão proporciona a restituição do indébito relativo aos últimos 5 anos, bem como benefício futuro.

Atuamos no âmbito do Direito Tributário em parceria com diversos escritórios de Direito de Família, cujos clientes pagam ou recebem pensão alimentícia aos ex-cônjuges e filhos.

Para pensão no valor mensal de R$ 10.000,00, o valor do crédito a ser restituído é de R$ 132.321,00, atualizado pela Taxa Selic.

Possuímos sistema parametrizado para processamento das declarações e dos recolhimentos relativos ao IRPF, com agilidade e assertividade.

Caso seu escritório tenha interesse em ampliar seu portfólio de serviços, levando esse benefício a seus clientes, rentabilizando ainda mais seus resultados, entre em contato.

Cordiais saudações

Fonte:

* Atendendo à LGPD este informativo aceita resposta.
Núcleo de Relacionamento - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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