25.10.2024
Decreto do RS revoga o tratamento da substituição tributária para o segmento de autopeças16.10.2024
Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos09.10.2024
Receita Estadual do RS deflagra operação de fiscalização envolvendo R$ 41 milhões09.10.2024
Juiz só deve ajudar na busca por dados se a parte se empenhou, mas não conseguiu, estabelece STJ08.10.2024
DIREITO BANCÁRIO: Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz07.10.2024
Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro04.10.2024
Outra 'tese filhote': ISS compõe a base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido04.10.2024
Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda:04.10.2024
Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações:04.10.2024
STF limita multa da Receita em casos de sonegação a 100% do débito04.10.2024
Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
Recuperação de impostos no Simples Nacional: como economizar pagando menos tributos30.09.2024
STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil27.09.2024
ICMS pago a maior em base presumida: repetição de indébito ou mero ressarcimento?26.09.2024
Fisco atropela jurisprudência para tributar adicional de ICMS18.09.2024
Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado12.09.2024
Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor10.09.2024
Empresas do Simples Nacional devem continuar a pagar Difal e ICMS-ST06.09.2024
STJ valida citação por WhatsApp de empresária condenada nos EUA05.09.2024
CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio pela via extrajudicial mesmo quando há menores e incapazes envolvidos04.09.2024
Pedidos de RJ por produtor rural mais que dobram no 1º tri, aponta Serasa31.08.2024
É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu, estabelece STJ30.08.2024
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não a negativação no Serasa Limpa Nome (plataforma SERASA de negociação de dívidas)27.08.2024
Decisão do STJ fortalece caução locatícia como garantia preferencial26.08.2024
Krás Borges e Duarte Advogados Associados recebe Alta Honraria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre25.08.2024
Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ22.08.2024
STJ conclui julgamento que fixou Selic para correção de dívidas civis21.08.2024
Juiz anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS21.08.2024
STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
Liminar Garante Exclusão de Créditos Presumidos de ICMS da Base de Cálculo de IRPJ e CSLL após a Alteração Legislativa da Lei nº 14.789/202330.07.2024
Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal08.07.2024
O novo prazo prescricional em matéria tributária08.07.2024
Tributação de herança deve mudar com a reforma tributária26.06.2024
Fazenda Nacional estabelece norma para recuperação de pessoas e empresas no RS24.06.2024
Citação e intimação eletrônicas já estão em vigor e exigem monitoramento adequado23.06.2024
Saiba como identificar, evitar fraudes financeiras e o que fazer caso seja vítima de um golpe21.06.2024
STJ decide manter a incidência de PIS/Cofins sobre juros da Selic17.06.2024
Impostos pagos por insumos podem ser ressarcidos; entenda como isso funciona com ajuda do planejamento tributário17.06.2024
STJ e a retroatividade da norma sancionadora mais benéfica ao acusado17.06.2024
Cadastro de negativados deve informar data do vencimento da dívida, estabelece STJ14.06.2024
Preciso pagar ITBI para transferir meu patrimônio para minha holding?14.06.2024
Devedor solidário que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor durante a execução12.06.2024
STF define não haver bitributação na incidência de ITCMD e IR03.06.2024
NFP-e: produtores rurais terão que emitir nova nota fiscal a partir de janeiro15.05.2024
Seguradoras ativam maior operação da história do país com sinistros no RS, diz setor15.05.2024
TRF-3 concede liminar para empresa manter benefícios do Perse14.05.2024
STJ fixa teses sobre penhora do faturamento de empresas em execuções fiscais07.05.2024
Prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no RS, abaixo descritos25.03.2024
Operação Falso Simples identifica divergências no recolhimento de contribuições previdenciárias22.03.2024
IR 2024: Especialista explica a nova tributação de investimentos no exterior20.03.2024
SIMPLES NACIONAL - FORÇA TAREFA DA SEFAZ-RS INICIADA EM MARÇO/2024 CONTRA GRUPOS ECONÔMICOS ESTRUTURADOS ATRAVÉS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL19.03.2024
IRPJ e CSLL não incidem sobre crédito presumido de ICMS, decide juiz18.03.2024
LGPD nos tribunais de justiça impulsiona busca por certificações de proteção de dados18.03.2024
Entenda por que o IPI não será extinto com a reforma tributária15.03.2024
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Fim do e-CAC: Receita Federal lança novo Portal de Serviços e última etapa substituirá o atendimento virtual04.03.2024
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PARCERIA ENTRE DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA29.09.2022
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LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4330402 - INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL23.09.2022
EMPRESAS AJORSUL - LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4789001 - COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS22.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4689399 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.06.09.2022
LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 2869100 - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL26.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA EMPRESAS DO SETOR NÁUTICO23.08.2022
REDUÇÃO DO INSS PARA VINÍCOLAS ENQUADRÁVEIS NO PERSE23.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA VINÍCOLAS NÃO CADASTRADAS NO CADASTUR - ISENÇÃO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e INSS22.08.2022
BENEFÍCIOS DO PERSE PARA HOTEIS CONSTITUÍDOS APÓS 04/05/202112.08.2022
BENEFÍCIOS DE INSS DO PERSE PARA EMPRESAS ENQUADRÁVEIS NO PROGRAMA COM CNAE SECUNDÁRIO20.07.2022
PGFN VAI AVERBAR INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA NO RENAVAMEm um ambiente cada vez mais virtualizado, os golpes bancários se tornaram uma realidade cotidiana para muitos brasileiros. Criminosos aperfeiçoam suas técnicas, explorando a vulnerabilidade de vítimas desatentas e a facilidade proporcionada pelas ferramentas digitais.
O ano de 2022 foi marcado por um crescimento significativo das tentativas de fraude bancária. Segundo dados oficiais, 200 mil ocorrências foram registradas, um aumento de 66% em relação ao ano anterior.
Esse número, no entanto, pode ser ainda maior, pois seis estados brasileiros não fornecem informações públicas sobre o tema: Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os golpes digitais tiveram um aumento significativo de até 35% ao longo de 2023. De acordo com o site TI Inside, os golpes bancários foram os mais prevalentes durante o ano. Os métodos frequentemente empregados incluem o roubo ou furto de celulares para acesso aos dados bancários das vítimas por meio de aplicativos. Além disso, os golpistas também utilizam chamadas telefônicas ou links maliciosos para obter credenciais, possibilitando a realização de transações fraudulentas.
Pix: alvo frequente dos fraudadores
O Pix, sistema de pagamento instantâneo amplamente utilizado no Brasil, também se tornou um alvo frequente dos criminosos. Em 2022, foram registrados 2,5 milhões de casos de fraude envolvendo essa modalidade.
Combate à fraude
Diante desse cenário preocupante, diversas iniciativas foram tomadas para combater os golpes bancários. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central lançaram campanhas educativas e um guia alertando sobre as modalidades mais comuns de fraude.
Embora os esforços para conter a fraude sejam constantes, a prevenção individual continua sendo a principal arma contra os golpistas. Especialistas alertam para a importância de:
Nunca fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem: bancos jamais solicitam informações confidenciais por esses canais;
- Desconfiar de qualquer contato suspeito: analise com cautela ligações, mensagens e e-mails, mesmo que pareçam oficiais;
- Acessar sites e aplicativos bancários apenas por canais oficiais: evite links recebidos em mensagens ou e-mails;
- Não agir por impulso: em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o seu banco através de canais oficiais;
- Manter os softwares e aplicativos atualizados: isso garante maior segurança contra vulnerabilidades;
- Registrar boletim de ocorrência em caso de golpe: essa medida é fundamental para auxiliar na investigação e possível recuperação do valor fraudado.
Em caso de golpe, é crucial não apagar mensagens, e-mails ou conversas, pois elas podem servir como prova para reaver os valores junto à instituição bancária.
A atenção e o cuidado individual são essenciais para se proteger dos golpes bancários e garantir a segurança das suas transações financeiras.
JULIANA MORATTO - PORTAL CONTABEIS
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES E DUARTE - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS