25.10.2024
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Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos09.10.2024
Receita Estadual do RS deflagra operação de fiscalização envolvendo R$ 41 milhões09.10.2024
Juiz só deve ajudar na busca por dados se a parte se empenhou, mas não conseguiu, estabelece STJ08.10.2024
DIREITO BANCÁRIO: Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz07.10.2024
Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro04.10.2024
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Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda:04.10.2024
Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações:04.10.2024
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Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
Recuperação de impostos no Simples Nacional: como economizar pagando menos tributos30.09.2024
STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil27.09.2024
ICMS pago a maior em base presumida: repetição de indébito ou mero ressarcimento?26.09.2024
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Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado12.09.2024
Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor10.09.2024
Empresas do Simples Nacional devem continuar a pagar Difal e ICMS-ST06.09.2024
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Pedidos de RJ por produtor rural mais que dobram no 1º tri, aponta Serasa31.08.2024
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Prescrição da dívida impede cobrança, mas não a negativação no Serasa Limpa Nome (plataforma SERASA de negociação de dívidas)27.08.2024
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STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
Liminar Garante Exclusão de Créditos Presumidos de ICMS da Base de Cálculo de IRPJ e CSLL após a Alteração Legislativa da Lei nº 14.789/202330.07.2024
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Prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no RS, abaixo descritos25.03.2024
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LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS COM ATIVIDADE NO CNAE 7733100 - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIOEm um ambiente cada vez mais virtualizado, os golpes bancários se tornaram uma realidade cotidiana para muitos brasileiros. Criminosos aperfeiçoam suas técnicas, explorando a vulnerabilidade de vítimas desatentas e a facilidade proporcionada pelas ferramentas digitais.
O ano de 2022 foi marcado por um crescimento significativo das tentativas de fraude bancária. Segundo dados oficiais, 200 mil ocorrências foram registradas, um aumento de 66% em relação ao ano anterior.
Esse número, no entanto, pode ser ainda maior, pois seis estados brasileiros não fornecem informações públicas sobre o tema: Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os golpes digitais tiveram um aumento significativo de até 35% ao longo de 2023. De acordo com o site TI Inside, os golpes bancários foram os mais prevalentes durante o ano. Os métodos frequentemente empregados incluem o roubo ou furto de celulares para acesso aos dados bancários das vítimas por meio de aplicativos. Além disso, os golpistas também utilizam chamadas telefônicas ou links maliciosos para obter credenciais, possibilitando a realização de transações fraudulentas.
Pix: alvo frequente dos fraudadores
O Pix, sistema de pagamento instantâneo amplamente utilizado no Brasil, também se tornou um alvo frequente dos criminosos. Em 2022, foram registrados 2,5 milhões de casos de fraude envolvendo essa modalidade.
Combate à fraude
Diante desse cenário preocupante, diversas iniciativas foram tomadas para combater os golpes bancários. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central lançaram campanhas educativas e um guia alertando sobre as modalidades mais comuns de fraude.
Embora os esforços para conter a fraude sejam constantes, a prevenção individual continua sendo a principal arma contra os golpistas. Especialistas alertam para a importância de:
Nunca fornecer dados pessoais por telefone ou mensagem: bancos jamais solicitam informações confidenciais por esses canais;
- Desconfiar de qualquer contato suspeito: analise com cautela ligações, mensagens e e-mails, mesmo que pareçam oficiais;
- Acessar sites e aplicativos bancários apenas por canais oficiais: evite links recebidos em mensagens ou e-mails;
- Não agir por impulso: em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o seu banco através de canais oficiais;
- Manter os softwares e aplicativos atualizados: isso garante maior segurança contra vulnerabilidades;
- Registrar boletim de ocorrência em caso de golpe: essa medida é fundamental para auxiliar na investigação e possível recuperação do valor fraudado.
Em caso de golpe, é crucial não apagar mensagens, e-mails ou conversas, pois elas podem servir como prova para reaver os valores junto à instituição bancária.
A atenção e o cuidado individual são essenciais para se proteger dos golpes bancários e garantir a segurança das suas transações financeiras.
JULIANA MORATTO - PORTAL CONTABEIS
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES E DUARTE - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS