22.09.2022

LEI DO PERSE - ALIQUOTA ZERO DE PIS/COFINS/IRPJ/CSLL PARA EMPRESAS DO CNAE 4689399 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.

O PERSE está em vigor desde 18/03/2022 trazendo o benefício da ALÍQUOTA ZERO de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL para as empresas cuja atividade, principal ou secundária, seja do CNAE 4689399 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.

Ainda assim, a conjugação da LEI DO PERSE com a legislação federal vigente possibilita uma redução significativa no INSS pago pela empresa.

Contudo a LEI DO PERSE estabeleceu requisitos para o enquadramento das empresas no programa.

Procure um escritório de advocacia especializado na LEI DO PERSE para buscar o enquadramento da sua empresa e, assim, se beneficiar da ALIQUOTA ZERO de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL.

* Atendendo à LGPD este informativo aceita resposta.

Núcleo de Relacionamento

Fonte:

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. - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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