07.08.2023

Veja em quais casos a CNH pode ser suspensa por dívidas

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a apreensão dos documentos como forma de cobrança de dívidas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa em casos de inadimplência. 

A medida é uma forma de garantir o pagamento de dívidas. No entanto, a suspensão não pode ser aplicada em todas as situações. Entenda.  

Suspensão da CNH por dívida

Em fevereiro de 2023, o STF estabeleceu que a apreensão da CNH e do passaporte de devedores com o intuito de forçar o pagamento de dívidas é considerada constitucional.

No entanto, essa medida só pode ser aplicada como último recurso, após todas as outras formas de cobrança da dívida terem sido esgotadas, como a penhora de valores em contas bancárias e/ou investimentos, ou a penhora de bens.

A retenção dos documentos só pode ocorrer no âmbito de um processo judicial de execução, onde já não existem dúvidas sobre a existência da dívida e a responsabilidade do devedor em efetuar o pagamento.

A decisão do juiz pode levar em consideração outros elementos, como evidências de que o indivíduo possui recursos financeiros ocultos ou ativos em nome de terceiros, os quais podem ser revelados por meio de postagens em redes sociais, viagens frequentes, uso de veículos e padrão de consumo. Esses indícios podem ser considerados como sinais de uma situação financeira favorável e influenciar na decisão de apreender a CNH ou o passaporte do devedor.

 

O objetivo dessa medida é tornar a cobrança de dívidas mais efetiva e evitar a impunidade daqueles consumidores que se negam a cumprir suas obrigações financeiras. No entanto, é crucial enfatizar que a apreensão da CNH e do passaporte não deve ser aplicada de maneira abusiva ou excessiva, sempre garantindo o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Prazo de suspensão da CNH

O tempo de suspensão da CNH por inadimplência não possui uma regra fixa e determinada. Cada juiz tem a liberdade de analisar as evidências apresentadas no processo e, com base nisso, decidir o período que o motorista inadimplente ficará sem o documento.

Entretanto, o juiz pode optar por seguir a restrição estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o artigo 261 do CTB, a suspensão da CNH pode variar entre 6 meses e 1 ano. Em casos de reincidência nos últimos 12 meses, o período de suspensão pode ser ampliado para 8 meses a 2 anos.

Embora não seja obrigatório, o juiz pode considerar esse intervalo como referência ao determinar a suspensão da CNH em casos de inadimplência.

Consequências da suspensão da CNH

A suspensão da CNH acarreta sérias consequências, já que a habilitação é indispensável para conduzir veículos e realizar diversas atividades diárias. Dentre as implicações mais relevantes, destacam-se a incapacidade de dirigir, limitação na liberdade de locomoção e prejuízos à qualidade de vida.

No entanto, a suspensão da CNH não se aplica a devedores que comprovem exercer atividades profissionais que dependem dessa habilitação, como motoristas de aplicativos, caminhoneiros, entregadores e representantes comerciais. Nessas situações, a suspensão do documento causaria prejuízos financeiros significativos e impediria a própria subsistência e a de seus familiares, tornando-se uma medida desproporcional e injusta ao devedor.

Vale ressaltar que a suspensão da CNH não isenta o condutor da responsabilidade de pagar suas dívidas, que permanecem sob sua responsabilidade e podem gerar juros e multas caso não sejam quitadas dentro do prazo estabelecido. Portanto, é fundamental manter em dia as obrigações financeiras e buscar alternativas para evitar a suspensão da habilitação.

Fonte:

DANIELLE NADER - PORTAL CONTABEIS
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES E DUARTE - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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