25.10.2024
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Juiz só deve ajudar na busca por dados se a parte se empenhou, mas não conseguiu, estabelece STJ08.10.2024
DIREITO BANCÁRIO: Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz07.10.2024
Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro04.10.2024
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Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações:04.10.2024
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Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
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Fisco atropela jurisprudência para tributar adicional de ICMS18.09.2024
Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado12.09.2024
Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor10.09.2024
Empresas do Simples Nacional devem continuar a pagar Difal e ICMS-ST06.09.2024
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CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio pela via extrajudicial mesmo quando há menores e incapazes envolvidos04.09.2024
Pedidos de RJ por produtor rural mais que dobram no 1º tri, aponta Serasa31.08.2024
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Prescrição da dívida impede cobrança, mas não a negativação no Serasa Limpa Nome (plataforma SERASA de negociação de dívidas)27.08.2024
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Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ22.08.2024
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Incentivos tributários para turismo de aventura e ecoturismo em pauta na CâmaraUma cooperativa industrial obteve decisão judicial favorável para que o Fisco de São Paulo suspenda uma multa administrativa pelo uso de crédito tributário decorrente de discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem.
Em 2006, a empresa havia obtido uma decisão administrativa que reconheceu esses materiais como insumos, o que viabilizaria crédito para abatimento de ICMS. A sentença transitou em julgado. Após uma autuação recente, contudo, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo entendeu que os itens da cooperativa não devem ser classificados como insumos.
Insegurança jurídica
O juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª Vara da Comarca de Salto (SP), acolheu então um pedido da empresa para conceder tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade da multa e do crédito tributário.
O magistrado destacou haver laudo técnico acostado nos autos que “indica que os discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem se caracterizam insumos”. Além disso ele citou que, em casos parecidos, a autuação foi anulada.
“O juiz foi correto na abordagem desta liminar. Há precedentes que consideram a natureza dos materiais como insumos e a decisão Tribunal de Impostos e Taxas causa insegurança jurídica ao contradizer entendimento anterior, dificultando para o contribuinte saber o que pode e o que não pode ser utilizado no abatimento dos tributos”, diz Gisele Vilas Boas, sócia do Zanetti e Paes de Barros Advogados, que atuou na causa.
Processo 1003878-50.2024.8.26.0526
Paulo Battistela
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS