19.12.2024
Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência16.12.2024
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO16.12.2024
STF derruba cobrança de ITCMD sobre previdência privada02.12.2024
ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária12.11.2024
Imunidade do ITBI em integralização de capital para empresas imobiliárias12.11.2024
Carf: Corretoras de imóveis não têm que pagar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre comissões de venda11.11.2024
O engano das boas intenções na tributação dos dividendos11.11.2024
Primeiras impressões do novo regulamento do Sisbajud04.11.2024
Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos25.10.2024
Decreto do RS revoga o tratamento da substituição tributária para o segmento de autopeças16.10.2024
Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos09.10.2024
Receita Estadual do RS deflagra operação de fiscalização envolvendo R$ 41 milhões09.10.2024
Juiz só deve ajudar na busca por dados se a parte se empenhou, mas não conseguiu, estabelece STJ08.10.2024
DIREITO BANCÁRIO: Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz07.10.2024
Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro04.10.2024
Outra 'tese filhote': ISS compõe a base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido04.10.2024
Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda:04.10.2024
Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações:04.10.2024
STF limita multa da Receita em casos de sonegação a 100% do débito04.10.2024
Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
Recuperação de impostos no Simples Nacional: como economizar pagando menos tributos30.09.2024
STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil27.09.2024
ICMS pago a maior em base presumida: repetição de indébito ou mero ressarcimento?26.09.2024
Fisco atropela jurisprudência para tributar adicional de ICMS18.09.2024
Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado12.09.2024
Judiciário autoriza bloqueio de rede social e ganhos de devedor10.09.2024
Empresas do Simples Nacional devem continuar a pagar Difal e ICMS-ST06.09.2024
STJ valida citação por WhatsApp de empresária condenada nos EUA05.09.2024
CNJ autoriza inventário, partilha e divórcio pela via extrajudicial mesmo quando há menores e incapazes envolvidos04.09.2024
Pedidos de RJ por produtor rural mais que dobram no 1º tri, aponta Serasa31.08.2024
É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu, estabelece STJ30.08.2024
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não a negativação no Serasa Limpa Nome (plataforma SERASA de negociação de dívidas)27.08.2024
Decisão do STJ fortalece caução locatícia como garantia preferencial26.08.2024
Krás Borges e Duarte Advogados Associados recebe Alta Honraria da Câmara de Vereadores de Porto Alegre25.08.2024
Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ22.08.2024
STJ conclui julgamento que fixou Selic para correção de dívidas civis21.08.2024
Juiz anula multa ao reconhecer insumos para abatimento de ICMS21.08.2024
STF mantém imunidade de ITBI em integralização de imóvel ao capital social de empresa de Goiás09.08.2024
Liminar Garante Exclusão de Créditos Presumidos de ICMS da Base de Cálculo de IRPJ e CSLL após a Alteração Legislativa da Lei nº 14.789/202330.07.2024
Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal08.07.2024
O novo prazo prescricional em matéria tributária08.07.2024
Tributação de herança deve mudar com a reforma tributária26.06.2024
Fazenda Nacional estabelece norma para recuperação de pessoas e empresas no RS24.06.2024
Citação e intimação eletrônicas já estão em vigor e exigem monitoramento adequado23.06.2024
Saiba como identificar, evitar fraudes financeiras e o que fazer caso seja vítima de um golpe21.06.2024
STJ decide manter a incidência de PIS/Cofins sobre juros da Selic17.06.2024
Impostos pagos por insumos podem ser ressarcidos; entenda como isso funciona com ajuda do planejamento tributário17.06.2024
STJ e a retroatividade da norma sancionadora mais benéfica ao acusado17.06.2024
Cadastro de negativados deve informar data do vencimento da dívida, estabelece STJ14.06.2024
Preciso pagar ITBI para transferir meu patrimônio para minha holding?14.06.2024
Devedor solidário que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor durante a execução12.06.2024
STF define não haver bitributação na incidência de ITCMD e IR03.06.2024
NFP-e: produtores rurais terão que emitir nova nota fiscal a partir de janeiro15.05.2024
Seguradoras ativam maior operação da história do país com sinistros no RS, diz setor15.05.2024
TRF-3 concede liminar para empresa manter benefícios do Perse14.05.2024
STJ fixa teses sobre penhora do faturamento de empresas em execuções fiscais07.05.2024
Prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no RS, abaixo descritos25.03.2024
Operação Falso Simples identifica divergências no recolhimento de contribuições previdenciárias22.03.2024
IR 2024: Especialista explica a nova tributação de investimentos no exterior20.03.2024
SIMPLES NACIONAL - FORÇA TAREFA DA SEFAZ-RS INICIADA EM MARÇO/2024 CONTRA GRUPOS ECONÔMICOS ESTRUTURADOS ATRAVÉS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL19.03.2024
IRPJ e CSLL não incidem sobre crédito presumido de ICMS, decide juiz18.03.2024
LGPD nos tribunais de justiça impulsiona busca por certificações de proteção de dados18.03.2024
Entenda por que o IPI não será extinto com a reforma tributária15.03.2024
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Fim do e-CAC: Receita Federal lança novo Portal de Serviços e última etapa substituirá o atendimento virtual04.03.2024
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Prazo já começou: empresas privadas têm 3 meses para aderir voluntariamente ao domicílio judicial eletrônico21.02.2024
CNJ aprova norma para extinguir execuções fiscais de até R$ 10 mil20.02.2024
Registrato: entenda como funciona e como acessar o sistema em 202416.02.2024
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Novo Cadin é lançado nesta quarta-feira (06/12/2023); veja o que muda04.12.2023
PGBL: prazo para abater até 12% no IR com previdência privada acaba neste mês01.12.2023
Coaf e Febraban firmam acordo para ações de prevenção à lavagem de dinheiroA Receita Federal publicou em 13/03/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, que estabelece novas regras para a tributação de investimentos no exterior (offshore). As mudanças geraram dúvidas e incertezas entre os contribuintes, que ainda buscam entender como elas impactarão seus rendimentos e obrigações fiscais.
O sócio do Grupo MCR e especialista em contabilidade, Mafrys Gomes, destaca que a principal mudança diz respeito à tributação de renda auferida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. “A partir de agora, esses rendimentos serão tributados como se fossem recebidos no Brasil”.
Além disso, vale destacar outras mudanças importantes, como a alíquota fixa de imposto de renda sobre dividendos recebidos de empresas no exterior, que passa a ser de 15%. Isso significa que os contribuintes pagarão mais impostos sobre esses rendimentos.
Sobre os bens e direitos no exterior, vale ressaltar que é necessário declará-los à Receita Federal através da declaração de Imposto de Renda. Essa medida visa aumentar a transparência e combater a evasão fiscal.
Também é importante ressaltar que aqueles que são detentores de offshores tem até o dia 31 de maio deste ano para definir se preferem tributar todo o rendimento passado à alíquota de 8% ou manter esse rendimento sem ser tributado e, no momento da repatriação desse recurso, pagar uma alíquota de 15%.
Gomes adverte que o descumprimento das novas regras pode resultar em multas e até mesmo em sanções penais. “É importante que os contribuintes busquem orientação profissional para entender como as novas regras se aplicam aos seus investimentos e para garantir a regularização de sua situação fiscal”.
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