A crise gerada pela pandemia continua a afetar as finanças das micro e pequenas indústrias, que agora enfrentam um antigo desafio: a regularização de suas dívidas fiscais.
Essa realidade é evidenciada por dados recentes da Pesquisa Indicador Nacional de Atividade da Micro e Pequena Indústria, conduzida pelo Datafolha a pedido do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi).
De acordo com o levantamento, 25% das empresas entrevistadas admitem possuir pendências tributárias com a Receita Federal, o que representa uma proporção preocupante de uma em cada quatro empresas.
Especificamente, 24% das micro indústrias e 34% das pequenas estão nessa situação, sendo o Nordeste a região mais afetada, com 42% de endividamento, enquanto as regiões Centro-Oeste e Norte registram os menores índices, com 20%.
A pesquisa também destaca a predominância do Simples como regime tributário entre as micro e pequenas indústrias, com 81% das empresas optando por essa modalidade, evidenciando a necessidade de uma política tributária mais simplificada e acessível para esse segmento, especialmente nas regiões menos desenvolvidas.
Dificuldade no acesso ao crédito
A maioria das empresas endividadas expressa o desejo de regularizar sua situação por meio dos programas de parcelamento oferecidos pelo fisco.
Apesar disso, muitas delas consideram as condições oferecidas pelos governos como apenas um pouco favoráveis (47%) ou até mesmo nada favoráveis (31%), destacando a necessidade de políticas mais abrangentes e favoráveis para facilitar a regularização das dívidas fiscais.
Um programa recente lançado pela Receita Federal para regularização de tributos, que permite o pagamento das dívidas sem juros e multas, despertou o interesse de 89% das empresas endividadas.
No entanto, as negociações enfrentam obstáculos, incluindo a exigência de garantias por parte da Receita Federal e a dificuldade de obter recursos para fechar os acordos, especialmente devido às altas taxas de juros envolvidas.
Diante desse cenário, o presidente do Simpi, Joseph Couri, destaca a necessidade de medidas que levem em conta a capacidade financeira das empresas para resolver o problema do passivo tributário.
“Uma alternativa seria a retomada das parcelas equivalentes a 0,5% do faturamento para a quitação das dívidas fiscais”, sugere.
No entanto, Couri reconhece a necessidade de um maior rigor na fiscalização para evitar práticas evasivas por parte das empresas.
Portal Contábeis
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS