17.06.2024

Impostos pagos por insumos podem ser ressarcidos; entenda como isso funciona com ajuda do planejamento tributário

As empresas voltadas para o ramo do agronegócio brasileiro lidam com uma gama de tributos.

 

Estão, entre as especificidades da tributação no agronegócio, os impostos que são pagos ao obter insumos, por exemplo, fertilizantes, sementes e inseticidas.

Diante disso, é importante destacar que essas empresas podem ter os impostos desses insumos ressarcidos, segundo a legislação aplicável à atividade em questão.

 

 

Conforme explica o contador especializado em gestão tributária e auditoria, Wilson Forlan, pode haver o ressarcimento em dinheiro ou até mesmo a compensação de tributos de grande parte dos insumos que são adquiridos.

“A recuperação tributária para o agronegócio é uma oportunidade de aumentar a lucratividade e reduzir a carga tributária que as empresas rurais pagam”, explica.

Por meio do planejamento, as empresas conseguem encontrar o melhor perfil de impostos referentes à atividade que exercem, o que acaba elevando os seus lucros.

Para empresas enquadradas no Lucro Real, por exemplo, a tributação acontece pelo regime não-cumulativo, explicando que como cada cadeia contributiva tem o valor da tributação compensado pelas anteriores, o sistema abre precedentes para recuperar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

Com relação aos impostos que podem ser ressarcidos no ramo do agronegócio estão:

Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

PIS/Cofins;

 

A lei permite, no último caso, que o ressarcimento pode ser requerido pelas empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, assim como na preservação ambiental ou que tenham comprado maquinários, equipamentos, gastos com frete no transporte, energia elétrica, despesas de armazenamento e embalagens.

A reforma tributária ainda precisa ser melhor definida para o agro, mas a previsão é que as mudanças joguem foco na tributação dos insumos, com uma perspectiva de alíquotas mais reduzidas para o setor e regimes optativos para produtores pequenos ou integrados. Hoje, porém, o que as empresas podem e devem aproveitar são as oportunidades de crédito tributário disponíveis, buscando especialistas que possam auxiliá-los na adequação correta das obrigações financeiras, que vão melhorar o caixa e a saúde financeira do negócio”, expõe.

Fonte:

CONJUR - WF Associados/Wilson Forlan
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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