04.10.2024

Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda:

O ex empregado que quiser acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa onde trabalhava agora só poderá entrar com o processo se ainda não tiver a rescisão do contrato de trabalho homologada pelo Judiciário.

A determinação está prevista em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A exceção para a regra são questões desconhecidas na ocasião da homologação, como por exemplo o caso de doenças ocupacionais.

O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos (R$ 56.480), valor médio aproximado dos acordos ratificados pela Justiça do Trabalho em 2023.

O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos.

À reportagem, o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explicou que a resolução trata da homologação de acordos celebrados em âmbito extraprocessual, ou seja, não alcança as ações que já estão em tramitação.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o alto número de processos na Justiça trabalhista compromete a abertura de vagas de trabalho, a formalização do emprego e o investimento.

“É ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do País”, frisou.

Para o ministro, a resolução garante a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato. E, na visão dele, dá ainda segurança jurídica para o empregador.

A norma considera que o acordo a ser levado à homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. “Caberá ao juiz do trabalho, ao homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado”, acrescentou.

Ao proferir seu voto, Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de cerca de 5,5 milhões em 2017. Houve queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões).

“Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou.

 

1. Qual é o objetivo das novas regras aprovadas pelo CNJ?

As novas regras, aprovadas nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país, ou seja, futuros questionamentos na Justiça. A aprovação do Ato Normativo foi unânime pelo Plenário do CNJ, na 7ª Sessão Extraordinária Virtual de 2024.

O advogado empresarial Victor Passos Costa observa que isso não é uma novidade. “Esse acordo já estava previsto na reforma trabalhista. O que o CNJ fez foi tentar melhorar, torná-lo mais fácil, pois raramente as empresas tinham interesse em fazer esse acordo”.

 

2. Ações em tramitação são alcançadas por essas medidas ou elas são válidas só para ações futuras?

Pela leitura inicial do texto que fez, o advogado especializado em Direito do Trabalho no escritório Mascaro Nascimento Advogados, Julio Eduardo Mendes, disse que não identificou menção expressa para aplicar a Resolução nas ações trabalhistas que seguem em trâmite.

A aplicação diz respeito a acordo extrajudicial firmado entre as partes e que é submetido à homologação da Justiça do Trabalho.

Ou seja, nessa hipótese ainda não há processo trabalhista em trâmite, mas apenas uma proposta de acordo das partes que é submetida ao Poder Judiciário para efeito de homologação, como ele salienta.

Neste passo, como ele destaca, as partes que não possuem ação trabalhista podem levar à apreciação do Judiciário Trabalhista a proposta de acordo a fim de obter a homologação pelo juiz do Trabalho.

 

3. Inicialmente, só negociações acima de 40 salários mínimos (R$ 56.480) são influenciadas?

Nos primeiros seis meses de vigência da Resolução, poderão ser submetidos à homologação os acordos cujo valor supere a 40 salários-mínimos, como explica o advogado especializado em Direito do Trabalho, Julio Eduardo Mendes.

 

4. Essas questões incluem o FGTS? E multa na rescisão?

Sim, todas as verbas estarão incluídas neste acordo, a exemplo de verbas rescisórias, quanto saldo e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  , entre outros, como pontua Victor Passos Costa, advogado empresarial.

Quem reafirma é o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). “Sim, os acordos celebrados em âmbito extraprocessual podem versar sobre o FGTS e a multa de 40%”.

 

5. Nos casos de doença, isto também é válido? Quando uma doença ocupacional é percebida depois?

Não. A quitação destes acordos não alcança questões relativas a sequelas acidentárias e doenças ocupacionais ainda ignoradas pelo trabalhador, da mesma forma que matérias relacionadas fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento, de acordo com o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig.

 

6. A sindicalização ganha força com isso? Fortalece os sindicatos?

No entendimento do juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Anamatra, os sindicatos, enquanto substitutos legais dos trabalhadores, podem ter a iniciativa de provocar espontaneamente a homologação de acordos celebrados em âmbito extraprocessual, participando do processo para melhor assegurar os direitos trabalhistas discutidos.

“Isso representa uma vantagem para os trabalhadores, destacando a importância de um sindicato forte”, disse o juiz do Trabalho.

 

7. Qual o prazo que a empresa tem para homologar? Se isso não for feito no prazo, o que poderá acontecer?

Quem homologa é a Justiça, sendo que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta de trabalhador e empregador, como explica o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Anamatra.

Em se tratando de valores relativos à rescisão contratual, ele ressalta que a lei determina que o pagamento ocorra em até 10 dias contados a partir do término do contrato, sob pena de pagamento de multa correspondente a um salário do trabalhador.

 

8. E nos casos em que a empresa deve ao ex-empregado na demissão, a homologação requer a Certidão de Habilitação de Crédito (CHC)?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que a resolução não trata desse ponto específico. Mas o advogado empresarial Victor Passos Costa disse que após o acordo entre as partes (empregador e empregado), eles vão ao Poder Judiciário e pedem a homologação deste acordo.

 

9. O que pode acontecer com o trabalhador que não assinar?

Nenhuma consequência como assegura o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Anamatra, porque o acordo pressupõe a livre concordância das vontades dele e do empregador. “Para estas, o acordo pode ser celebrado no próprio processo”.

Fonte:

CNJ, Anamatra, Jornal Tribuna
DIREITO EMPRESARIAL - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


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