07.10.2024

Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro

 

Uma nova Medida Provisória (MP), a 1261/2024, publicada na noite de quarta-feira (2), introduz significativas alterações nas regras que regulam a dedução de perdas com operações de crédito de clientes inadimplentes pelas instituições financeiras. A proposta visa adiar a possibilidade de dedução dessas perdas no cálculo do lucro líquido e impor novas condições para o abatimento, impactando diretamente a tributação do setor bancário no Brasil.

 

Mudança no prazo de dedução das perdas

A MP adia o início da dedução das perdas registradas em 2024, originalmente previsto para abril de 2025, para janeiro de 2026. Essas perdas são aquelas que se referem às operações de crédito consideradas irrecuperáveis até o final do ano fiscal de 2024 e que, até o início de 2025, ainda não haviam sido recuperadas ou abatidas pelos bancos.

 

 

Opções de dedução mais longas

Além da mudança no prazo, a forma de dedução das perdas também passa por uma reformulação. Antes, os bancos podiam dividir essas deduções em um período de três anos, com abatimentos mensais na proporção de 1/36 ao mês. Com a nova medida, as instituições financeiras terão que optar entre duas novas modalidades: uma dedução mais lenta, de 1/84 por mês (distribuída ao longo de sete anos), ou uma ainda mais longa, de 1/120 por mês (em um período total de dez anos).

Esse alongamento no prazo de dedução tem como efeito retardar o abatimento fiscal das perdas, o que, em última análise, aumenta a carga tributária sobre os bancos brasileiros, uma vez que o lucro líquido das instituições será reduzido de forma mais gradual.

 

Restrições para 2025

Outro ponto crucial da MP 1261/24 é a introdução de uma nova limitação para as perdas relativas ao exercício de 2025. De acordo com a medida, as instituições financeiras não poderão deduzir, em um único exercício fiscal, um valor superior ao seu lucro real no ano. Caso as perdas excedam o lucro registrado, o valor excedente será adicionado ao saldo das perdas para dedução futura, seguindo as novas regras de 1/84 ou 1/120 ao mês.

 

Impacto na arrecadação

Segundo projeções do Ministério da Fazenda, a mudança legislativa terá um impacto direto nas contas públicas. A previsão é que a MP 1261/24 gere uma arrecadação adicional de mais de R$ 16 bilhões em 2025. Esse montante extra reforça o esforço do governo em aumentar a receita tributária, principalmente em um momento em que busca equilibrar as finanças públicas.

 

Regras de apuração de lucro

Vale lembrar que a Lei 14.467/2022, que havia estabelecido as regras anteriores, permitia que os bancos deduzissem as perdas com crédito inadimplente como despesas para fins de apuração do lucro tributável. A legislação reconhecia que essas operações de crédito não pagas não representavam ganho patrimonial para as instituições financeiras, e, portanto, não deveriam ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Com a nova MP, embora a dedução continue permitida, a mudança nos prazos para abatimento e as novas condições impostas tornam o processo mais lento, o que aumenta o valor do lucro tributável das instituições no curto e médio prazo.

 

Tramitação no Congresso

A Medida Provisória 1261/24 já entrou em vigor, porém, como qualquer MP, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se transformar em lei de forma definitiva. Agora, ela segue para análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os parlamentares têm até o dia 8 deste mês para propor emendas ao texto original. A expectativa é que o debate sobre o tema seja intenso, dado o impacto relevante da medida sobre o setor bancário.

Se aprovada, a MP deve alterar de maneira significativa a forma como as instituições financeiras tratam as perdas com inadimplência, influenciando diretamente sua tributação e a arrecadação do governo.

A MP 1261/24 surge em um contexto de busca por maior arrecadação fiscal, especialmente sobre o setor financeiro, um dos mais lucrativos do país. As mudanças propostas podem ter um efeito prolongado na forma como os bancos calculam e contabilizam suas perdas com operações de crédito inadimplente, gerando consequências tanto para suas estratégias financeiras quanto para o fluxo de receitas fiscais do governo federal.

Essas novas regras, se aprovadas, trarão desafios adicionais para as instituições financeiras, que terão que ajustar suas projeções de lucros e perdas de acordo com as opções de dedução disponíveis. O mercado financeiro já está de olho nos desdobramentos da medida e nos possíveis impactos para o setor.

MP 1261/24

Fonte:

Juliana Moratto – Portal Contábeis
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