Certidões de nascimento, casamento e óbito passarão por alterações e, a partir de janeiro de 2025, vão contar com informações adicionais, além de novos mecanismos de segurança.
O objetivo é aprimorar a segurança na emissão de documentos e garantir maior uniformidade nos registros civis.
Nas certidões de nascimento, por exemplo, haverá dois campos para registro do município, quando antes havia apenas um.
A alteração pretende atender ao nascimento de um filho em que a mãe mora em um município onde não existem maternidades e é preciso viajar para outra cidade para ter o bebê.
Assim, a nova certidão de nascimento vai informar o local de nascimento da criança e também o local do domicílio dela.
A tabeliã do cartório de Campo Grande e vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), Fabiana Aurich, assinala outras alterações.
“As empresas fornecedoras dos papéis de segurança deverão ser devidamente credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Os papéis sofreram mudanças para reforço de segurança, como, por exemplo, exigência de marca d'agua, fio de segurança e filme de proteção de impressão a laser”, explica.
De acordo com o Provimento nº 182/2024, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o novo conjunto de normas entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com a obrigatoriedade de implementação dos novos modelos até essa data.
Outras mudanças, de acordo com Ana Paula Morbeck, vice-presidente da Comissão de Famílias e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), dizem respeito a certidões de casamento, que antes não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro.
“Agora são dois espaços para acrescentar as datas. No caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade. Além disso, certidões emitidas em modelos anteriores continuarão válidas”.
Mudanças nas certidões
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 182/2024, que dispõe sobre os modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil.
O objetivo é aprimorar a segurança na emissão de documentos e garantir maior uniformidade nos registros civis.
Segurança
Uma das principais mudanças está relacionada à aquisição do papel de segurança pelos registradores civis, que deverão fazer a solicitação exclusivamente a empresas credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A medida visa aumentar a segurança e padronizar a qualidade dos impressos utilizados, atendendo a critérios técnicos, como a capacidade de impressão de marca d'água, o uso de fio de segurança e filmes de proteção para impressão a laser.
Padronização
A publicação estipula ainda modelos únicos de certidões para registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto.
As certidões de nascimento passam a contar com dois campos dedicados ao registro de município: um para o nascimento e outro para naturalidade, buscando atender à mãe que viaja para outro município para dar à luz.
Para as certidões de casamento, a mudança também acrescenta informações. Antes, o documento não apresentava dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. Com a mudança, ela passa a apresentar a opção.
No caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade.
Prazo
O novo conjunto de normas entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com a obrigatoriedade de implementação dos novos modelos até essa data.
Certidões emitidas em modelos anteriores continuarão válidas por prazo indeterminado, evitando transtornos para os cidadãos que já possuem os documentos.
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