28.07.2025
Compensação de prejuízos fiscais muda com nova interpretação26.07.2025
Provimento do CNJ moderniza o registro de imóveis rurais no Brasil26.07.2025
Minas Gerais aprova a dispensa de licenciamento ambiental para propriedade até mil hectares26.07.2025
Fabricantes de eletrodomésticos terão crédito presumido de ICMS até 202725.07.2025
Decreto isenta carinata, chia e mais quatro do ICMS em MS25.07.2025
Carf cancela multa por falta de homologação de dívida25.07.2025
Tributação no agro: cachaçaria gaúcha conquista isenção do ICMS25.07.2025
SP anula autos de infração por ocupação anterior à lei das APPs24.07.2025
Segregação de atividades: Carf e Receita avaliam modelos lícitos21.07.2025
Direito não se aplica por decalque: do (mau) uso da Súmula 609 do STJ21.07.2025
Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital18.07.2025
Litigância climática deve aumentar no RS e vai engajar a sociedade, diz professor18.07.2025
Antiguidade do carro financiado não justifica juros abusivos, diz TJ-PR04.06.2025
Domicílio judicial eletrônico passa a ser obrigatório para pessoas jurídicas em todos os tribunais27.05.2025
Carf anula autuação de R$ 100 milhões contra empresa de alimentos10.05.2025
Bancos começam a testar retomada extrajudicial de carros em garantia06.05.2025
URGENTE: GOLPISTAS UTILIZANDO O NOME DO ESCRITÓRIO09.04.2025
Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz08.04.2025
Saiba como monetizar seus saldos credores de ICMS07.04.2025
Momento da ocorrência do fato gerador do IBS/CBS07.04.2025
TRF3 decide que ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços02.04.2025
CARF afasta os requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 para o crédito presumido de ICMS01.04.2025
O que muda nos impostos de imóveis com a reforma tributária? Entenda22.03.2025
Reforma do IR: entenda a proposta de taxação de dividendos e quem pagará20.03.2025
Afastamento da responsabilidade dos bancos digitais nos golpes virtuais: do REsp 2.124.423/SP20.03.2025
Refaz Reconstrução: sistema de adesão está disponível a partir desta quarta-feira (19/03)06.03.2025
Antecipação de herança dispara após reforma03.03.2025
Juíza reconhece imunidade tributária de holding imobiliária em GO02.03.2025
"Maior escândalo bancário do mundo", denuncia ABDAGRO02.03.2025
Supremo Tribunal Federal mantém tributos na base de cálculo do ISS02.03.2025
Policial ferido por arma com defeito é consumidor por equiparação, diz STJ20.02.2025
Recálculo de valor de imóvel para ITBI requer instauração de procedimento administrativo20.02.2025
Restituição do Simples Nacional: o que é, e como solicitar?19.02.2025
Arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) aumentou 13% acima da inflação17.02.2025
STF reafirma entendimento sobre não incidência de ICMS na transferência de bens do mesmo contribuinte16.02.2025
Juíza determina cálculo do ITBI sobre valor da transação15.02.2025
STJ: Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor13.02.2025
Carf: despesas com furto de energia podem ser deduzidas da base do IRPJ e CSLL06.02.2025
Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente05.02.2025
STJ tem divergência sobre critérios objetivos e limite de renda para Justiça gratuita05.02.2025
Carf não conhece recurso da Fazenda e Itaú vence caso de R$ 2,4 bilhões04.02.2025
STJ redefine porte de imóveis rurais excluindo reservas legais do cálculo03.02.2025
Desconsideração da pessoa jurídica no âmbito da reforma tributária02.02.2025
Publicada lei que institui a transação tributária no RS Programa Acordo Gaúcho31.01.2025
Nova interpretação do STJ sobre dívidas tributárias traz segurança aos arrematantes30.01.2025
Sua empresa está pronta para a Nova Era Tributária?27.01.2025
Decisão judicial obtida pelo escritório KRAS BORGES E DUARTE reforça exclusão de subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sob a égide da Lei nº 12.973/201427.01.2025
STJ: Não basta existência de grupo econômico para desconsideração da PJ e extensão da falência25.01.2025
Receita Federal amplia fiscalização sobre produtores rurais e aplica multas que podem chegar a 225%16.01.2025
Crédito presumido de ICMS não integra base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, decide TRF-610.01.2025
As principais mudanças da Receita Federal em 2025: o que você precisa saber e como se preparar09.01.2025
Concessionária responde por acidentes causados por animais domésticos na rodovia, decide Corte Especial07.01.2025
Janeiro marca retomada gradual da reoneração da folha de pagamento para 17 setores06.01.2025
Afastamento de crime tributário de gestor de empresa: domínio do fato, por si só, não pode justificar condenação, diz ministra do STJ06.01.2025
Novo programa de transação tributária do Estado do RS já está aprovado - "Acordo Gaúcho" - Lei 16.241 de 27/12/202406.01.2025
Atenção transportadores: Seguro de responsabilidade civil a terceiros obrigatório; quem tributa pelo Lucro Real poderá abater este insumo01.01.2025
STJ reativa debate sobre crédito presumido de ICMS na base de IRPJ e CSLL e gera alerta19.12.2024
Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência16.12.2024
MENSAGEM DE FINAL DE ANO E AVISO DE RECESSO16.12.2024
STF derruba cobrança de ITCMD sobre previdência privada02.12.2024
ICMS-Difal fora do PIS e Cofins: entendimento do STJ garante nova interpretação tributária12.11.2024
Imunidade do ITBI em integralização de capital para empresas imobiliárias12.11.2024
Carf: Corretoras de imóveis não têm que pagar IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre comissões de venda11.11.2024
O engano das boas intenções na tributação dos dividendos11.11.2024
Primeiras impressões do novo regulamento do Sisbajud04.11.2024
Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos25.10.2024
Decreto do RS revoga o tratamento da substituição tributária para o segmento de autopeças16.10.2024
Programa de Transação Integral (PTI): nova negociação de créditos tributários em litígio deve ser lançado em dezembro10.10.2024
PIS COFINS: CRÉDITO SOBRE INSUMOS - As despesas de logística reversa como insumos e o entendimento do Carf09.10.2024
Juiz não pode reconhecer, de ofício, impenhorabilidade de até 40 salários mínimos09.10.2024
Receita Estadual do RS deflagra operação de fiscalização envolvendo R$ 41 milhões09.10.2024
Juiz só deve ajudar na busca por dados se a parte se empenhou, mas não conseguiu, estabelece STJ08.10.2024
DIREITO BANCÁRIO: Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz07.10.2024
Governo adia dedução de perdas bancárias e aumenta carga tributária sobre o setor financeiro04.10.2024
Outra 'tese filhote': ISS compõe a base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido04.10.2024
Mudança na lei dificulta trabalhador a processar empresa após demissão. Entenda:04.10.2024
Certidões de casamento e nascimento vão mudar a partir de janeiro. Veja alterações:04.10.2024
STF limita multa da Receita em casos de sonegação a 100% do débito04.10.2024
Nomear bar como 'Do Leme ao Pontal' não fere direitos autorais de Tim Maia, entende STJ04.10.2024
Crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União, reitera juíza30.09.2024
Recuperação de impostos no Simples Nacional: como economizar pagando menos tributos30.09.2024
STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil27.09.2024
ICMS pago a maior em base presumida: repetição de indébito ou mero ressarcimento?26.09.2024
Fisco atropela jurisprudência para tributar adicional de ICMS18.09.2024
Nova lei permite a atualização de imóvel no IR a valor de mercado
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos vale apenas a partir do exercício financeiro de 2024. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1490708.
O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1367). Assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Decisões
A tese quanto à não incidência do imposto na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte foi firmada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099). Posteriormente, ao julgar recurso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, o Tribunal decidiu que o entendimento só passaria a valer a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos em andamento.
No RE 1490708, o Estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça local que aplicou a tese da não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos de uma empresa importadora e exportadora de insumos agrícolas sem observar que esse entendimento só valeria a partir de 2024.
Autoridade
Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que desconsiderar a modulação dos efeitos temporais da decisão da ADC 49, além de violar a autoridade das decisões do Supremo, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que a justificaram.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021)”.
STF - SUELLEN PIRES
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS