21.07.2025

Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital

 

Segundo a fiscalização, ao revender a empresa para sua controladora, a contribuinte incluiu, como custo aquisição para fins de apuração do ganho de capital, o valor anteriormente pago pela participação na unidade venezuelana.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 25/6. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A turma acolheu os argumentos da Fazenda de que se tratava, na verdade, de uma reorganização societária, na qual o controle das empresas permaneceu nas mãos da matriz, ainda que, no caso da venezuelana, de forma indireta. Por essa razão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que os valores deveriam ser tratados como lucro tributável.

O advogado da empresa destacou que a operação envolveu pagamentos efetivos pelas aquisições, realizados em momentos distintos: inicialmente 49% da participação, seguidos da compra dos 51% restantes. Segundo ele, a venda da participação à controladora americana decorreu de fatores econômicos adversos na Venezuela. Defendeu, ainda, os laudos de avaliação à época da aquisição foram elaborados por terceiros independentes conforme regras de preço de transferência dos Estados Unidos, válidas para fins regulatórios naquele país, enquanto no Brasil não teria exigência.

O relator, conselheiro Lucas Issah, entendeu que, além de a operação ter ocorrido antes da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a vedar a amortização fiscal de ágio interno, não há proibição expressa quanto ao uso desse ágio como parte do custo na apuração do ganho de capital em uma alienação. Ele foi voto vencido, juntamente com os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Renato Rodrigues Gomes.

O caso foi analisado no processo de número 16561.720039/2020-83.

Fonte:

CONJUR - Diane Bikel
DIREITO TRIBUTÁRIO - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS - KRAS BORGES & DUARTE ADVOGADOS


Notícia Anterior | Próxima Notícia
Chamar no Whatsapp