Krás Borges e Duarte Advogados obtém decisão para impedir incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC percebida na repetição do indébito tributário

Área de atuação: Direito Tributário

Empresa gaúcha, uma das cinco maiores comerciais atacadistas de materiais de construção do país, obteve, mediante atuação do escritório KRÁS BORGES E DUARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, uma decisão liminar favorável em um processo que tramita na Justiça Federal de Porto Alegre/RS, para afastar a exigência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ – e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – incidente sobre o valor referente à atualização pela TAXA SELIC apurada em créditos tributários e em levantamentos de valores depositados na justiça.

Reconhecendo que a natureza jurídica da TAXA SELIC não se revela como uma receita financeira das empresas, e em consonância com a posição adotada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 – na Arguição de Inconstitucionalidade nº. 5025380-97.2014.404.0000, o magistrado federal deferiu a liminar requerida pelo escritório em favor do cliente, cuja decisão contempla o seguinte dispositivo:

 “[...] Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido liminar para acompanhar a decisão proferida pelo TRF da 4ª Região na Arguição de Inconstitucionalidade nº 5025380-97.2014.404.0000, e determinar ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre que se abstenha de exigir o recolhimento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre valores recebidos pela impetrante por restituição, ou compensação de valores venha a ser reconhecida de forma definitiva, assim como sobre os valores de depósitos judiciais levantados pela empresa, bem como se abstenha de praticar quaisquer atos de cobrança ou sanção em virtude do não recolhimento das referidas contribuições”.

Com a liminar obtida, a empresa, dentre outros benefícios, poderá deixar de recolher o IRPJ e a CSLL que incidiriam sobre a TAXA SELIC calculada em crédito tributário recentemente habilitado em seu favor, decorrente da ação que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Responsáveis:

Coordenação de Direito Tributário - KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS

Tax Law General Cordination -  KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS

Coordenación del Derecho Tributario -  KRAS BORGES E DUARTE ADVOGADOS